DECRETO N. 18.639, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de um barração industrial, junto a E.E.P.S.G. «Doutor Joaquim Batistas».

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.510,00 m², situado no município e comarca de Jaboticabal, necessário a construção de um Barracão Industrial junto à E.E.P.S.G. «Doutor Joaquim Batista», com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 77.183-80 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A», situado no alinhamento predial da Rua José Bento Filho, divisa com o próprio municipal, deste ponto, segue o muro de divisa confrontando com o próprio municipal, na distância de 127,30 m (cento e vinte e sete metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto «B»; deste deflete à direita, segue o muro de divisa, confrontando ainda com o próprio municipal, na distância de 20,05 (vinte metros e cinco centímetros), até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a E.E.P.S.G. «Doutor Joaquim Batista» (Próprio Estadual), na distância de 123,70 m (cento e vinte e três metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua José Bento Filho, confrontando com a mesma, na distância de 20,10 m (vinte metros e dez centímetros), até encontrar o ponto inicial «A».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, em 1.º de abril de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais