DECRETO N. 18.639, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura
Municipal de Jaboticabal, um terreno sem benfeitorias, situado
naquele município,
necessário à construção
de um barração industrial, junto a E.E.P.S.G. «Doutor
Joaquim Batistas».
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, um terreno sem benfeitorias,
com a área de 2.510,00 m², situado no município e
comarca de Jaboticabal, necessário a construção
de um Barracão Industrial junto à E.E.P.S.G. «Doutor
Joaquim Batista», com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 77.183-80
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem
início no ponto «A», situado no alinhamento
predial da Rua José Bento Filho, divisa com o próprio
municipal, deste ponto, segue o muro de divisa confrontando com o
próprio municipal, na distância de 127,30 m (cento e
vinte e sete metros e trinta centímetros), até
encontrar o ponto «B»; deste deflete à direita,
segue o muro de divisa, confrontando ainda com o próprio
municipal, na distância de 20,05 (vinte metros e cinco
centímetros), até encontrar o ponto «C»;
deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando
com a E.E.P.S.G. «Doutor Joaquim Batista» (Próprio
Estadual), na distância de 123,70 m (cento e vinte e três
metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto
«D»; deste, deflete à direita, segue o alinhamento
predial da Rua José Bento Filho, confrontando com a mesma, na
distância de 20,10 m (vinte metros e dez centímetros),
até encontrar o ponto inicial «A».
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º
de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos
Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen
Vidal, Secretário da Educação
Publicado na
Casa Civil, em 1.º de abril de 1982.
Maria Angelica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais