DECRETO N. 18.640, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação das
Industrias de Papel Simão S.A., terreno com benfeitorias,
situado no município de Jacareí,
necessário
à construção da EEPG de São Silvestre
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
das Indústrias de Papel Simão S.A. terreno com
benfeitorias, com a área de 7.518,00 m² (sete mil,
quinhentos e dezoito metros quadrados), situado no município e
comarca de Jacareí, necessário à construção
da EEPG de São Silvestre, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo de n.º
32.555-69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começa
no ponto O, assinalado na planta n.º 5.141, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, situado no flanco leste do
imóvel, ao longo da cerca de divisa com a faixa de terreno da
Rede Ferroviária Federal, junto à porteira situada no
km 421 + 520, entre as Estações de Guararema e Jacareí:
desse ponto segue em linha reta com rumo de 62°01'NW e distancia
de 72,40 metros, até atingir o ponto 1; daí, após
defletir à direita, segue em linha reta com rumo de 39°45'
NE e distância de 115,60 metros, até atingir o ponto 2;
nesse ponto deflete novamente à direita e segue em linha com o
rumo de 87º13' SE e distância de 55,55 metros, até
atingir o ponto 3; desse ponto, deflete mais uma vez à direita
e segue em linha reta com o rumo de 28°35' SW e distância
de 136,80 metros, até atingir o ponto O, onde teve início
o presente perímetro, sendo a benfeitoria existente composta
de um único prédio de alvenaria de tijolos, de um
pavimento; tem o formato de um quadrilátero, com: um lado
medindo 14,80 metros, e outros 13,00 metros e possui um chanfro num
dos cantos; o padrão de construção e acabamento
pode ser assim discriminado: paredes de alvenaria de tijolos com
altura media de 3,00 metros revestidas interna e externamente,
cobertura com telhas tipo francesa, vigamento em madeira de lei,
forro de madeira, piso em tacos e cerâmica, instalação
hidráulicas e elétricas completas, com a área de
190,00 m² de construção.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário
da Educação
Publicado na Casa Civil, em 1.º de
abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais