DECRETO N. 18.640, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação das Industrias de Papel Simão S.A., terreno com benfeitorias, situado no município de Jacareí, 
necessário à construção da EEPG de São Silvestre

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação das Indústrias de Papel Simão S.A. terreno com benfeitorias, com a área de 7.518,00 m² (sete mil, quinhentos e dezoito metros quadrados), situado no município e comarca de Jacareí, necessário à construção da EEPG de São Silvestre, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo de n.º 32.555-69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começa no ponto O, assinalado na planta n.º 5.141, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, situado no flanco leste do imóvel, ao longo da cerca de divisa com a faixa de terreno da Rede Ferroviária Federal, junto à porteira situada no km 421 + 520, entre as Estações de Guararema e Jacareí: desse ponto segue em linha reta com rumo de 62°01'NW e distancia de 72,40 metros, até atingir o ponto 1; daí, após defletir à direita, segue em linha reta com rumo de 39°45' NE e distância de 115,60 metros, até atingir o ponto 2; nesse ponto deflete novamente à direita e segue em linha com o rumo de 87º13' SE e distância de 55,55 metros, até atingir o ponto 3; desse ponto, deflete mais uma vez à direita e segue em linha reta com o rumo de 28°35' SW e distância de 136,80 metros, até atingir o ponto O, onde teve início o presente perímetro, sendo a benfeitoria existente composta de um único prédio de alvenaria de tijolos, de um pavimento; tem o formato de um quadrilátero, com: um lado medindo 14,80 metros, e outros 13,00 metros e possui um chanfro num dos cantos; o padrão de construção e acabamento pode ser assim discriminado: paredes de alvenaria de tijolos com altura media de 3,00 metros revestidas interna e externamente, cobertura com telhas tipo francesa, vigamento em madeira de lei, forro de madeira, piso em tacos e cerâmica, instalação hidráulicas e elétricas completas, com a área de 190,00 m² de construção.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, em 1.º de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais