DECRETO N. 18.641, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura
Municipal de Marinópolis, um terreno, sem benfeitorias.
situado naquele Município,
necessário à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Prefeitura Municipal de Marinópolis, um terreno, sem
benfeitorias, com a área de 1.600,00 m², situado no
município de Marinópolis, comarca de Palmeira D'Oeste,
necessário a construção da Delegacia de Polícia
e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 79.585-81,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem
início no ponto «A», situado na intersecção
dos alinhamentos das ruas Paraná e Paraíba. Do ponto
«A», seguem pelo alinhamento da rua Parana na distância
de 40,00 m até o ponto «B». em divisa com o lote
«F». Do ponto «B», defletem a direita, ângulo
de 90°00' e seguem confrontando com o lote «F» na
distância de 40,00 m até o ponto «C», em
divisa com o lote «I». Do ponto «C», defletem
a direita ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando
com o lote «I» na distância de 40,00 m até o
ponto «D», situado no alinhamento da rua Paraíba.
Do ponto «D» defletem a direita e seguem pelo alinhamento
da rua Paraíba na distância de 40,00 m até o
ponto «A» onde teve inicio a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Otavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança
Pública
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais