DECRETO N. 18.641, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Marinópolis, um terreno, sem benfeitorias. situado naquele Município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Marinópolis, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.600,00 m², situado no município de Marinópolis, comarca de Palmeira D'Oeste, necessário a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 79.585-81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Paraná e Paraíba. Do ponto «A», seguem pelo alinhamento da rua Parana na distância de 40,00 m até o ponto «B». em divisa com o lote «F». Do ponto «B», defletem a direita, ângulo de 90°00' e seguem confrontando com o lote «F» na distância de 40,00 m até o ponto «C», em divisa com o lote «I». Do ponto «C», defletem a direita ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com o lote «I» na distância de 40,00 m até o ponto «D», situado no alinhamento da rua Paraíba. Do ponto «D» defletem a direita e seguem pelo alinhamento da rua Paraíba na distância de 40,00 m até o ponto «A» onde teve inicio a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Otavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais