DECRETO N. 18.642, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Rubinéia, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio da E.E.P.S.G. do Município de Rubinéia

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Rubinéia, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 5.040,00 m², situado no município de Rubinéia, comarca de Santa Fé do Sul, necessário à construção da E.E.P.S.G. do município de Rubinéia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 73.193-79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem inicio no ponto «A», assinalado em planta anexa, junto a intersecção do alinhamento da Avenida Presidente Castelo Branco com a Avenida Guimarães Rosa. Do ponto «A», seguem pelo alinhamento da Avenida Guimarães Rosa na distância de 60,00 m até o ponto «B», localizado no alinhamento da Rua Mário de Andrade. Do ponto «B» defletem a direita 90°00' e seguem pelo alinhamento da referida rua, na distância de 84,00 m, até o ponto «C», localizado no alinhamento da Rua Castro Alves. Do ponto «C», defletem à direita 90°00' e seguem pelo alinhamento da referida rua na distância de 60,00 m. até o ponto «D», localizado no alinhamento da Avenida Presidente Castelo Branco. Do ponto «D», defletem à direita 90°00' e seguem pelo alinhamento da referida avenida, na direção de 84,00 m até encontrar o ponto «A» inicial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais