DECRETO N. 18.645, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ubirajara, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção e ampliação do prédio da EEPSG «Dr. Francisco de Paula Abreu Sodré»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ubirajara, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.990,00 m² (cinco mil, novecentos e noventa metros quadrados), situado no município de Ubirajara, comarca de Duartina, necessário à construção e ampliação do prédio da EEPSG «Dr. Francisco de Paula Abreu Sodré», com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 68.329-78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia no ponto «A» denominado em planta anexa, situado na interseção dos alinhamentos das Ruas São Paulo e Mathias Alves Negrão; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua São Paulo na distância de 100,00 m, até encontrar o Ponto «B»; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua sem denominação na distância de 60,00 m, até encontrar o Ponto «C»; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com José Ramos Gonçalves, na distância de 99,00 m, até encontrar o ponto «D», deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Mathias Alves Negrão, na distância de 60,00 m, até encontrar o ponto inicial».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais