DECRETO N. 18.645, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura
Municipal de Ubirajara, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
e ampliação do prédio da EEPSG «Dr.
Francisco de Paula Abreu Sodré»
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Prefeitura Municipal de Ubirajara, um terreno sem benfeitorias,
com a área de 5.990,00 m² (cinco mil, novecentos e
noventa metros quadrados), situado no município de Ubirajara,
comarca de Duartina, necessário à construção
e ampliação do prédio da EEPSG «Dr.
Francisco de Paula Abreu Sodré», com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 68.329-78, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Inicia no ponto «A»
denominado em planta anexa, situado na interseção dos
alinhamentos das Ruas São Paulo e Mathias Alves Negrão;
deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua São Paulo na
distância de 100,00 m, até encontrar o Ponto «B»;
deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
sem denominação na distância de 60,00 m, até
encontrar o Ponto «C»; deste ponto, deflete à
direita e segue confrontando com José Ramos Gonçalves,
na distância de 99,00 m, até encontrar o ponto «D»,
deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Mathias Alves Negrão, na distância de 60,00 m, até
encontrar o ponto inicial».
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais