DECRETO N. 18.646, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em caráter precário, à Elétrica Batatais Ltda. de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em caráter precário, à Elétrica Batatais Ltda., construção Elétrica em Alta e Baixa Voltagem-Industrial-Urbana-Rural, Inscrição Estadual n.° 208.003.464, CGO n.° 44.945.913|001-56, estabelecida em Batatais, Estado de São Paulo, de imóvel de propriedade do Estado.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior objetiva a passagem de um ramal de energia elétrica em terreno da Floresta Batatais, dependência do Instituto Florestal, destinando-se à eletrificação da propriedade rural do Sr. Francisco Ferreira.
Artigo 3.º - A permissão de uso prevista no Artigo 1.° será objeto do competente Termo de Permissão de Uso, a Título Precário, a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e vigorará pelo tempo necessário à promulgação da Lei Estadual autorizadora da competente servidão de passagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais