DECRETO N. 18.646, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em caráter precário, à Elétrica Batatais Ltda. de imóvel que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em
caráter precário, à Elétrica Batatais
Ltda., construção Elétrica em Alta e Baixa
Voltagem-Industrial-Urbana-Rural, Inscrição Estadual
n.° 208.003.464, CGO n.° 44.945.913|001-56, estabelecida em
Batatais, Estado de São Paulo, de imóvel de propriedade
do Estado.
Artigo 2.º - A permissão de uso de
que trata o artigo anterior objetiva a passagem de um ramal de
energia elétrica em terreno da Floresta Batatais, dependência
do Instituto Florestal, destinando-se à eletrificação
da propriedade rural do Sr. Francisco Ferreira.
Artigo 3.º
- A permissão de uso prevista no Artigo 1.° será
objeto do competente Termo de Permissão de Uso, a Título
Precário, a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador
Chefe, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e
vigorará pelo tempo necessário à promulgação
da Lei Estadual autorizadora da competente servidão de
passagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1.º de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais