DECRETO N. 18.647, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Autoriza a permissão de uso da ilha "A Garça Branca", situada no Município de Viradouro, ao Senhor Enzo Melchior

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sr. Enzo Melchior, brasileiro, casado, lavrador, R.G. n.° 1.474.939, residente em Ribeirão Preto, da ilha "A Garça Branca", situada no Município de Viradouro, no Rio Pardo, com as medidas, situação e confrontações constantes do processo n.° 47.210/70, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais