DECRETO N. 18.647, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Autoriza a permissão de uso da ilha "A Garça Branca", situada no Município de Viradouro, ao Senhor Enzo Melchior
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, em favor do Sr. Enzo Melchior, brasileiro, casado,
lavrador, R.G. n.° 1.474.939, residente em Ribeirão Preto,
da ilha "A Garça Branca", situada no Município
de Viradouro, no Rio Pardo, com as medidas, situação e
confrontações constantes do processo n.° 47.210/70,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo
2.º - Comprometer-se-á o permissionário, em
termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário a residir na ilha, tornando-a
produtiva e zelando pela preservação da flora e da
fauna nela existentes.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais