DECRETO N. 18.648, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 16.576, de 29 de janeiro de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 16.576, de 29 de janeiro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), situado a Rua Antonio Camardo (Quadra n.° 86 - Setor n.º 54), no 27.° Subdistrito do Tatuapé, Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Tatuapé, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Wagner Luiz Pereira e Outros, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.602-78, a saber; "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Antonio Camardo junto à casa de n° 670 daí, segue pelo alinhamento da referida rua na distância de 50,00m ( cinquenta metros), e rumo 84° 02' 24" (oitenta e quatro graus, dois minutos e vinte e quatro segundos) SE até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 60,00m (sessenta metros) e rumo 6°03'08" (seis graus, três minutos e oito segundos) SW até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 50,00m (cinquenta metros) e rumo 84° 00' 31" (oitenta e quatro graus, zero minutos e trinta e um segundos) NW até o ponto "D"; de onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 60,00m (sessenta metros) e rumo 6° 04' 32" (seis graus, quatro minutos e trinta e dois segundos) NE até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 1981, ficando revogado o Decreto n. 17.794, de 8 de outubro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais