DECRETO N. 18.648, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 16.576, de 29 de janeiro de 1981
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.°
do Decreto n. 16.576, de 29 de janeiro de 1981, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área
de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), situado a Rua
Antonio Camardo (Quadra n.° 86 - Setor n.º 54), no 27.°
Subdistrito do Tatuapé, Comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à construção
do Centro de Saúde do Tatuapé, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Wagner Luiz Pereira e Outros,
imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.602-78, a
saber; "O terreno tem início no ponto "A",
situado no alinhamento da Rua Antonio Camardo junto à casa de
n° 670 daí, segue pelo alinhamento da referida rua na
distância de 50,00m ( cinquenta metros), e rumo 84° 02' 24"
(oitenta e quatro graus, dois minutos e vinte e quatro segundos) SE
até o ponto "B"; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 60,00m (sessenta
metros) e rumo 6°03'08" (seis graus, três minutos e
oito segundos) SW até o ponto "C"; daí,
deflete a direita e segue em linha reta na distância de 50,00m
(cinquenta metros) e rumo 84° 00' 31" (oitenta e quatro
graus, zero minutos e trinta e um segundos) NW até o ponto
"D"; de onde deflete à direita e segue em linha reta
na distância de 60,00m (sessenta metros) e rumo 6° 04' 32"
(seis graus, quatro minutos e trinta e dois segundos) NE até o
ponto "A", início da presente descrição,
encerrando uma área de 3.000,00m² (três mil metros
quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de janeiro de 1981, ficando revogado o Decreto n.
17.794, de 8 de outubro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes,
1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais