DECRETO N. 18.649, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da secretaria
da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, destinado a
instalação das unidades fazendárias locais, o
imóvel situado no município de Jardinópolis,
deste Estado, incorporado ao patrimônio estadual através
do P.E. n.° 4.866, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, consistente em prédio e terreno, este com
área de 400,00 m², localizado a Rua Prudente de Morais,
652, esquina com a Rua Campos Sales naquele município,
perfeitamente descrito e caracterizado no processo n.° 51.581-76,
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da
Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais