DECRETO N. 18.649, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, destinado a instalação das unidades fazendárias locais, o imóvel situado no município de Jardinópolis, deste Estado, incorporado ao patrimônio estadual através do P.E. n.° 4.866, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, consistente em prédio e terreno, este com área de 400,00 m², localizado a Rua Prudente de Morais, 652, esquina com a Rua Campos Sales naquele município, perfeitamente descrito e caracterizado no processo n.° 51.581-76, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais