DECRETO N. 18.651, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça, para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvel que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração do Tribunal de
Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública,
destinado à residência do Delegado de Polícia, o
imóvel com benfeitorias, situado à Praça
São Sebastião n.° 156, no município de
Pitangueiras, antes ocupado oficialmente pelo MM. Juiz de Direito da
Comarca, com as características, medidas e
confrontações constantes do P.E. n.º 3.437 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais