DECRETO N. 18.652, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Altera a fixação do regime penitenciário do Presídio de Itirapina

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 79, da Lei n. 1.819, de 30 de outubro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - O Presídio de Itirapina fica destinado ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino em regime fechado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil em 1.° de abril de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais