DECRETO N. 18.653, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Outorga poderes que especifica ao Secretário da Fazenda

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 84 inciso XX, da Constituição do Estado e na conformidade com o que dispõe a Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor Affonso Celso Pastore, titular da Secretária de Estado dos Negócios da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários á efetivação da operação de crédito de US$ 100.000.000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo, das Notas Promissórias e da carta de saque e demais documentos respectivos, operação essa devidamente autorizada pela Lei n. 2.639, de 26 de dezembro de 1980 e Resolução do Senado Federal n. 59, de 30 de junho de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais