DECRETO N. 18.653, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Outorga poderes que especifica ao Secretário da Fazenda
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Artigo 84 inciso XX, da Constituição do Estado e na
conformidade com o que dispõe a Lei n. 1.996, de 23 de maio de
1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao
Professor Affonso Celso Pastore, titular da Secretária de
Estado dos Negócios da Fazenda, poderes para, representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários á efetivação da operação
de crédito de US$ 100.000.000.00 (cem milhões de
dólares norte-americanos), incluindo-se a assinatura do
contrato de empréstimo, das Notas Promissórias e da
carta de saque e demais documentos respectivos, operação
essa devidamente autorizada pela Lei n. 2.639, de 26 de dezembro de
1980 e Resolução do Senado Federal n. 59, de 30 de
junho de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado
na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais