DECRETO N. 18.655, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São
admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297,
de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de
1980, os senhores abaixo mencionados, nos graus a seguir discriminados,
do Quadro Suplementar da "Ordem do Ipiranga".
I - GRAU DE GRÃ-CRUZ
a) Excelentíssimo Senhor Antonio Ramalho Eanes
b) Excelentíssimo Senhor Francisco de Oliveira Dias
c) Excelentíssimo Senhor Francisco José Pereira Pinto Balsemão
d) Excelentíssimo Senhor André Gonçalves Pereira
e) Excelentíssimo Senhor Luís Eduardo da Silva Barbosa
f) Excelentíssimo Senhor José Carlos Pinto Soromenho Baptista
g) Excelentíssimo Senhor Ricardo Manoel Simões Baião Horta
h) Excelentíssimo Senhor Dário Moreira de Castro Alves
i) Excelentíssimo Senhor Leonardo Be Zaffiri Duarte Mathias
j) Excelentíssimo Senhor Embaixador Helder de Mendonça e Cunha
II - GRANDE-OFICIAL
a) Excelentíssimo Senhor Nuno Krus Abecasis
b) Excelentíssimo Senhor Guy Mendes Pinheiro de Vasconcellos
c) Excelentíssimo Senhor Ladislau Teles Bota
d) Excelentíssimo Senhor Antonio Teixeira da Rocha Pinto
e) Excelentíssimo Senhor Alfredo Angelo Coelho de Magalhães
f) Excelentíssimo Senhor Antonio Augusto Duarte Xavier
III - COMENDADOR
a) Excelentíssimo Senhor Stélip Marcos Amarante
b) Excelentíssimo Senhor Carlos Moreira Garcia
c) Excelentíssima Senhora Margarida Zobaran
d) Excelentíssimo Senhor Antonio Guilherme Paulo Valada
e) Excelentíssimo Senhor Francisco Penapoles Ferraz de Almeida e Sousa
f) Excelentíssimo Senhor João Vaz Guedes
g) Excelentíssimo Senhor Eurico Jorge Henrique Pais
h) Excelentíssimo Senhor Afonso de Barros Queiroz
i) Excelentíssimo Senhor Caetano da Cruz Vida
IV - OFICIAL
a) Excelentíssimo Senhor Mário Fernando Damas
b) Excelentíssima Senhora Maria Clara Marques
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais