DECRETO N. 18.656, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
na Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É
admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078,
de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de
dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o
Senhor Karl Carstens, no grau de Grã-Cruz, no Quadro
Suplementar, da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais