DECRETO N. 18.657, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, autarquia estadual vinculada à Secretaria dos Transportes, da área de terreno com benfeitorias e superfície de 22.519,15 m² (vinte e dois mil, quinhentos e dezenove metros e quinze decímetros quadrados), situada no município de Jundiaí, entre as ruas Bom Jesus de Pirapora e João Ferrara e linha de transmissão de força e luz, nos fundos do prédio da unidade local de serviço da referida autarquia (RC1.5) e do Destacamento da Polícia Rodoviária e confluência das ruas União e Seis, antes ocupada pela Estação Experimental de Sericicultura.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção das sedes da Residência de Conservação de Jundiaí (RC1.1) e do Destacamento da Polícia Rodoviária.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à transferência definitiva do mesmo imóvel à autarquia permissionária e será efetivada mediante termo a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais