DECRETO N. 18.658, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, uma área de terrenos situada no município e comarca de Mogi das Cruzes, destinada à formação da bacia de acumulação da futura Barragem de Regularização do Rio Jundiaí.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - entidade autárquica estadual criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971 - , uma área de terras situada no município de Mogi das Cruzes, bem como as acessões e plantações nela existentes, necessária a formação da bacia de acumulação da futura Barragem de Regularização do Rio Jundiaí, ou outro serviço público, e que consta pertencer, dentre outros, a Júlio Betoi Cardoso, Fumio Horii e Lavras Santo Amaro S.A., tendo os limites, medidas e confrontações mencionados na planta BJ-051, constante dos Autos n.° 34.459 - D.A.E.E., a saber:
«Inicia-se no ponto «C1» de coordenadas 7.384.820 norte e 378.430 leste, na interseção com a divisa do Canteiro de Obras e a cota 745,00; daí segue, sempre pela cota 745,00, com rumo inicial sul, na distância de 14.320 m, até o ponto «B1» de coordenadas 7.386.935 norte e 378.285 leste. Deste ponto, localizado na cota 745,00 com a divisa do Canteiro de Obras, deflete à esquerda e segue com o rumo sudeste, pela divisa do Canteiro de Obras, na distância de 2.120,00 metros até o ponto «C1», início desta descrição perimétrica, encerrando, assim, uma área de 4.646.250,00 m2 ou 464,625 ha, aproximadamente»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais