DECRETO N. 18.658, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, uma área de terrenos situada no município e comarca de Mogi das Cruzes, destinada à formação da bacia de acumulação da futura Barragem de Regularização do Rio Jundiaí.
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por
via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica - entidade autárquica estadual criada
pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada
pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971 - , uma área
de terras situada no município de Mogi das Cruzes, bem como as
acessões e plantações nela existentes,
necessária a formação da bacia de acumulação
da futura Barragem de Regularização do Rio Jundiaí,
ou outro serviço público, e que consta pertencer,
dentre outros, a Júlio Betoi Cardoso, Fumio Horii e Lavras
Santo Amaro S.A., tendo os limites, medidas e confrontações
mencionados na planta BJ-051, constante dos Autos n.° 34.459 -
D.A.E.E., a saber:
«Inicia-se no ponto «C1» de
coordenadas 7.384.820 norte e 378.430 leste, na interseção
com a divisa do Canteiro de Obras e a cota 745,00; daí segue,
sempre pela cota 745,00, com rumo inicial sul, na distância de
14.320 m, até o ponto «B1» de coordenadas
7.386.935 norte e 378.285 leste. Deste ponto, localizado na cota
745,00 com a divisa do Canteiro de Obras, deflete à esquerda e
segue com o rumo sudeste, pela divisa do Canteiro de Obras, na
distância de 2.120,00 metros até o ponto «C1»,
início desta descrição perimétrica,
encerrando, assim, uma área de 4.646.250,00 m2 ou 464,625 ha,
aproximadamente»
Artigo 2.º - Fica o
Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão a conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em
seu orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e
do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais