DECRETO N. 18.659, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituiçãço do Estado, com a redaçãço dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 43,00 m² (quarenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Carandiru - Bacia «13» - Faixa «21.5», ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Gonçalves Domingues, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E.13-03-E.5 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 143, a saber: O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.399.997,00 e E 336.151,20; daí, segue pela mureta que faz proteção ao fio d'água com uma distância de 43,00 m, confrontando com a propriedade da Prefeitura-Municipal de São Paulo, onde atinge o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue pelo muro limite de construção, confrontando com a Rua Laureanos por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio, confrontando com área remanescente por uma distância de 43,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue pelo muro limite de construção, confrontando com a Rua Vicente Celestino por uma distância de 1,00 m. onde atinge o ponto «A», de coordenadas topográficas N 7.399.997,00 e E 336.151,20, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas Com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais