DECRETO N. 18.659, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca da Capital,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituiçãço do Estado, com a
redaçãço dada pela Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e
40, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão
de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 43,00 m² (quarenta e três metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Carandiru -
Bacia «13» - Faixa «21.5», ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a José
Gonçalves Domingues, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° E.13-03-E.5 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.° 143, a saber: O
terreno tem início no ponto «A», de coordenadas
topográficas referidas ao sistema UTM N 7.399.997,00 e E
336.151,20; daí, segue pela mureta que faz proteção
ao fio d'água com uma distância de 43,00 m, confrontando
com a propriedade da Prefeitura-Municipal de São Paulo, onde
atinge o ponto «B»; daí, deflete à direita
e segue pelo muro limite de construção, confrontando
com a Rua Laureanos por uma distância de 1,00 m, onde atinge o
ponto «C»; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite da faixa de domínio, confrontando com área
remanescente por uma distância de 43,00 m, onde atinge o ponto
«D»; daí, deflete à direita e segue pelo
muro limite de construção, confrontando com a Rua
Vicente Celestino por uma distância de 1,00 m. onde atinge o
ponto «A», de coordenadas topográficas N
7.399.997,00 e E 336.151,20, início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas Com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e
do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais