DECRETO N. 18.660, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca da Capital,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
6,26 m² (seis metros e vinte e seis decímetros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Rede Coletora de Esgotos - Bacia do Cabuçu de Baixo - Bacia
"8", ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Antonio Ferreira da Silva, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° E 08 12 - E.31 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 9008, a saber: O terreno tem início
no ponto "A", que esta situado a 1,30 m dos fundos pela
divisa entre os lotes "21" e "22"; daí
segue com rumo NE por uma distância de 6,20 m, confrontando com
remanescente de área, onde atinge o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância
de 1,00 m, confrontando com o lote "23", onde atinge o
ponto "C"; daí deflete à direita e segue com
rumo SW por uma distância de 1,20 m, onde atinge o ponto "D"-
daí deflete à direita e segue com rumo SW por uma
distância de 2,80 m, onde atinge o ponto "E"; daí
deflete à esquerda e segue com rumo S por uma distância
de 0,40 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à
direita e segue com rumo SW por uma distância de 2,00 m,
confrontando com o lote "9" desde; p ponto "C"
ate o ponto "G"; daí deflete à direita e
segue com rumo NW por uma distância de 1,30 m, confrontando com
o lote "21", onde atinge o ponto "A", início
desta descrição.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação. para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e
do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais