DECRETO N. 18.661, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 207,20m² (duzentos, e sete metros e vinte decímetros quadrados), 200,00m² (duzentos metros quadrados) e 615,70m² (seiscentos e quinze metros e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Booster de Vila Medeiros, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Hirotaka Nishimura, Walter Araújo e José Araújo Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 9060-150- D.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 182, a saber:
I - Gleba "1" - Prop. n.º 182/02: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N.7.400.654,25 e E 337.998,00, referidas ao sistema tema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua José de Araujo, distando aproximadamente 45,00m do cruzamento desta com a Estrada da Conceição; dai, segue pelo referido alinhamento-predial com rumo SE por uma distancia de 8,00m, fazendo frente para a Rua José de Araújo, até atingir o ponto "B". junto a divisa da propriedade de Walter Araujo; dai, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 26.20m, confrontando com propriedade de Walter Araújo e imóvel n.º 3.125, até atingir o ponto "K", junto a divisa com o imóvel n.° 3.125; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NW por uma distância de 8,10m, confrontando com o imóvel n.° 3.125, até atingir o ponto "L", junto a divisa com o imóvel de n.° 47 da Rua José de Araujo; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NE por uma distância de 25,60m, confrontando com o imóvel n.° 47, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Gleba "2" - Prop. n.° 182-03: O terreno tem inicio no ponto "B", localizado junto ao alinhamento predial da Rua José de Araújo, na divisa com a propriedade de Hirotaka Nishimura, distando aproximadamente 37,00 m do cruzamento desta com a Estrada da Conceição; daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo SE por uma distância de 8,00 m, fazendo frente para a Rua José de Araujo, até atingir o ponto "C", junto a divisa da propriedade de José Araujo Filho; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo SW por uma distância de 25,00 m, confrontando com José de Araújo Filho, até atingir o ponto "H", junto a divisa com o imóvel n.° 3.125 da Estrada da Conceição; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NW por uma distância de 8,00 m, confrontando com o imóvel n.° 3.125, até atingir o ponto "J"', junto a divisa com propriedade de Hirotaka Nishimura; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NE por uma distância de 25,00 m, confrontando com Hirotaka Nishimura,até atingir o ponto "B", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Gleba "3" - Prop. n.° 182-04: O terreno tem inicio no ponto "C", localizado junto ao alinhamento predial da Rua José de Araújo, na divisa com propriedade de Walter Araujo,distando aproximadamente 28,00 m do cruzamento desta com a Estrada da conceição;daí segue pelo referido alinhamento predial com rumo SE por uma distância de 20,00 m, fazendo frente para a Rua José de Araujo, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em curva com rumo S, por uma distância de 7,85 m, fazendo frente para as Ruas José de Araújo e Estrada da Conceição,até atingir o ponto "E", junto ao alinhamento predial da Estrada da Conceição; daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo SW por uma distância de 19,80 m, fazendo frente para a Estrada da Conceição, até atingir o ponto "G", junto a divisa com o imóvel n.° 3.125; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa rumo NW por uma distância de 25.00 m, confrontando com o imóvel n.° 3.125 da Estrada da Conceição, até atingir o ponto "H", junto a divisa com propriedade de Walter Araújo; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NE por uma distância de 25,00 m, confrontando com Walter Araújo, até atingir o ponto "C", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes,Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais