DECRETO N. 18.661, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da
Capital,
necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três
terrenos medindo respectivamente 207,20m² (duzentos, e sete
metros e vinte decímetros quadrados), 200,00m² (duzentos
metros quadrados) e 615,70m² (seiscentos e quinze metros e
setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados no Município e Comarca da Capital, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a construção do Booster de Vila
Medeiros, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Hirotaka Nishimura, Walter Araújo
e José Araújo Filho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
9060-150- D.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.° 182, a saber:
I - Gleba "1" -
Prop. n.º 182/02: O terreno tem início no ponto "A",
de coordenadas topográficas N.7.400.654,25 e E 337.998,00,
referidas ao sistema tema U.T.M., localizado junto ao alinhamento
predial da Rua José de Araujo, distando aproximadamente 45,00m
do cruzamento desta com a Estrada da Conceição; dai,
segue pelo referido alinhamento-predial com rumo SE por uma distancia
de 8,00m, fazendo frente para a Rua José de Araújo, até
atingir o ponto "B". junto a divisa da propriedade de
Walter Araujo; dai, deflete à direita e segue pela linha ideal
de divisa com rumo SW por uma distância de 26.20m, confrontando
com propriedade de Walter Araújo e imóvel n.º
3.125, até atingir o ponto "K", junto a divisa com o
imóvel n.° 3.125; daí deflete à direita e
segue pela referida divisa com rumo NW por uma distância de
8,10m, confrontando com o imóvel n.° 3.125, até
atingir o ponto "L", junto a divisa com o imóvel de
n.° 47 da Rua José de Araujo; daí, deflete à
direita e segue pela referida divisa com rumo NE por uma distância
de 25,60m, confrontando com o imóvel n.° 47, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - Gleba "2"
- Prop. n.° 182-03: O terreno tem inicio no ponto "B",
localizado junto ao alinhamento predial da Rua José de Araújo,
na divisa com a propriedade de Hirotaka Nishimura, distando
aproximadamente 37,00 m do cruzamento desta com a Estrada da
Conceição; daí, segue pelo referido alinhamento
predial com rumo SE por uma distância de 8,00 m, fazendo frente
para a Rua José de Araujo, até atingir o ponto "C",
junto a divisa da propriedade de José Araujo Filho; daí,
deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo SW por
uma distância de 25,00 m, confrontando com José de
Araújo Filho, até atingir o ponto "H", junto
a divisa com o imóvel n.° 3.125 da Estrada da Conceição;
daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com
rumo NW por uma distância de 8,00 m, confrontando com o imóvel
n.° 3.125, até atingir o ponto "J"', junto a
divisa com propriedade de Hirotaka Nishimura; daí, deflete à
direita e segue pela referida divisa com rumo NE por uma distância
de 25,00 m, confrontando com Hirotaka Nishimura,até atingir o
ponto "B", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
III - Gleba "3" - Prop. n.°
182-04: O terreno tem inicio no ponto "C", localizado junto
ao alinhamento predial da Rua José de Araújo, na divisa
com propriedade de Walter Araujo,distando aproximadamente 28,00 m do
cruzamento desta com a Estrada da conceição;daí
segue pelo referido alinhamento predial com rumo SE por uma distância
de 20,00 m, fazendo frente para a Rua José de Araujo, até
atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e
segue em curva com rumo S, por uma distância de 7,85 m, fazendo
frente para as Ruas José de Araújo e Estrada da
Conceição,até atingir o ponto "E",
junto ao alinhamento predial da Estrada da Conceição;
daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo SW por
uma distância de 19,80 m, fazendo frente para a Estrada da
Conceição, até atingir o ponto "G",
junto a divisa com o imóvel n.° 3.125; daí, deflete
à direita e segue pela referida divisa rumo NW por uma
distância de 25.00 m, confrontando com o imóvel n.°
3.125 da Estrada da Conceição, até atingir o
ponto "H", junto a divisa com propriedade de Walter Araújo;
daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com
rumo NE por uma distância de 25,00 m, confrontando com Walter
Araújo, até atingir o ponto "C", onde teve
inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes,Secretário de Obras e
do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais