DECRETO N. 18.662, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Bairro Vila Cachoeirinha,
município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
42,70m² (quarenta e dois metros e setenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Vila
Cachoeirinha, município e comarca da Capital necessário
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, para a implantação da Rede Coletora de
Esgotos - Bacia do Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Maria
Eunice Buscáriolli, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° E 08 - 03 - C.1 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo 9.008, a saber: O terreno
tem início no ponto "A", distante a 30,00m do
alinhamento predial da Av. João dos Santos Abreu, situado no
limite de frente para a passagem e praça de retorno; daí,
segue com rumo SE, confrontando com remanescente de área por
uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com
remanescente de área por uma distância de 17,00m, onde
atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue com rumo NW, confrontando com uma viela por uma distância
de 6,60m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue com rumo NE, confrontando com remanescente de área
por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "E";
daí, deflete à direita e segue com rumo SE,
confrontando com remanescente de área, por uma distância
de 4,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo NE, confrontando com remanescente de área
por uma distância de 14,50m, onde atinge o ponto "A",
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter
Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais