DECRETO N. 18.662, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Vila Cachoeirinha,
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 42,70m² (quarenta e dois metros e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Vila Cachoeirinha, município e comarca da Capital necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia do Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Eunice Buscáriolli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 08 - 03 - C.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo 9.008, a saber: O terreno tem início no ponto "A", distante a 30,00m do alinhamento predial da Av. João dos Santos Abreu, situado no limite de frente para a passagem e praça de retorno; daí, segue com rumo SE, confrontando com remanescente de área por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com remanescente de área por uma distância de 17,00m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com uma viela por uma distância de 6,60m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando com remanescente de área por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com remanescente de área, por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NE, confrontando com remanescente de área por uma distância de 14,50m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais