DECRETO N. 18.663, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro Vila São José,
município e
comarca de Diadema, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São PAULO - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão
de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 2.950,00 m² (dois mil, novecentos e
cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
bairro Vila São José, município e comarca de
Diadema, necessário a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, para a implantação
do Coletor Tronco - Ribeirão Curral Grande, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio
de Albino José de Araújo Neto, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
7153 - C.8 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 107, a saber: O terreno tem início no ponto «A»,
de coordenadas topográficas, referidas ao sistema U.T.M. N
7.380.657,50 e E 338.007,00; daí segue pela linha limite da
faixa de domínio do Coletor Tronco, com rumo SW, confrontando
com remanescente da propriedade em questão e com a propriedade
de Nakata S/A. Indústria e Comércio por uma distância
de 161,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete
á esquerda e segue pela linha limite da faixa de domínio,
com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma
distância de 59,75 m, onde atinge o ponto «C»; daí
deflete ligeiramente à esquerda e segue pela linha limite da
faixa de domínio, com rumo SW, confrontando com área
remanescente por uma distância de 136,75 m, onde atinge o ponto
«D»; daí deflete ligeiramente à esquerda e
segue pela linha limite da faixa de domínio, com rumo SW,
confrontando com área remanescente por uma distância de
100,00 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete á
direita e segue pela margem da Av. Plastispuma com rumo NW por uma
distância de 6.00 m, onde atinge o ponto «F»; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de
domínio com rumo NE, confrontando com área remanescente
por uma distância de 102,00 m, onde atinge o ponto «G»;
daí deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa de domínio com rumo NE, confrontando com área
remanescente por uma distância de 137,50 m, onde atinge o ponto
«H»; daí deflete ligeiramente á direita e
segue com rumo NE, confrontado com área remanescente por uma
distância de 68,00 m, onde atinge o ponto «I»; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de
domínio com rumo NE, confrontando com área remanescente
por uma distância de 158,00 metros, onde atinge o ponto «J»;
daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa
com rumo SW, confrontando com a propriedade de Nakata S/A. Indústria
e Comércio por uma distância de 6,50 m, onde atinge o
ponto «A» de coordenadas topográficas N
7.380.657,50 e E 338.007,00, início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e
do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiaazi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais