DECRETO N. 18.663, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Vila São José,
município e comarca de Diadema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São PAULO - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 2.950,00 m² (dois mil, novecentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Vila São José, município e comarca de Diadema, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Coletor Tronco - Ribeirão Curral Grande, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Albino José de Araújo Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7153 - C.8 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 107, a saber: O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas, referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.657,50 e E 338.007,00; daí segue pela linha limite da faixa de domínio do Coletor Tronco, com rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade em questão e com a propriedade de Nakata S/A. Indústria e Comércio por uma distância de 161,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete á esquerda e segue pela linha limite da faixa de domínio, com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 59,75 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue pela linha limite da faixa de domínio, com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 136,75 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue pela linha limite da faixa de domínio, com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 100,00 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete á direita e segue pela margem da Av. Plastispuma com rumo NW por uma distância de 6.00 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 102,00 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 137,50 m, onde atinge o ponto «H»; daí deflete ligeiramente á direita e segue com rumo NE, confrontado com área remanescente por uma distância de 68,00 m, onde atinge o ponto «I»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 158,00 metros, onde atinge o ponto «J»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo SW, confrontando com a propriedade de Nakata S/A. Indústria e Comércio por uma distância de 6,50 m, onde atinge o ponto «A» de coordenadas topográficas N 7.380.657,50 e E 338.007,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiaazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais