DECRETO N. 18.664, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos municípios e comarcas de Diadema e São Bernardo do Campo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° 6° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companha de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de sete terrenos medindo respectivamente 271,50 m² (duzentos e setenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), 309,00 m² (trezentos e nove metros quadrados), 1.161,00 m² (hum mil, cento e sessenta e um metros quadrados), 177,00 m² (cento e setenta e sete metros quadrados), 102,00 m² (cento e dois metros quadrados), 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e 99,00 m² (noventa e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos municípios e comarcas de Diadema e São Bernardo do Campo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de água - Duplicação da Ligação Vila Paulicéia - Jardim das Nações, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Mário Polga e Outros, Benevides Marques Cebola, Espólio de Ana Maria das Dores e João Patrício, Amélia Ramalho Sparvoli. Nelson dos Santos, Antonio Alexandre Filho e Adriano Fernandes de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 2764 - 150 - B.1 (R 1) e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 166, a saber
I - Prop. n.º 166|01 - Desapropriação: O terreno tem início no ponto "G", de coordenadas topográficas N 7.381.191,30 e E 337.035,20, referentes ao sistema U.T.M., localizado no alinhamento predial da Rua Gal. Isidoro Dias Lopes, Junto a divisa do lote "12"; daí segue pela linha ideal de divisa do lote "12", com rumo SW por uma distância de 25,00 m, até atingir o ponto "H", junto a uma cerca de divisa com propriedade da SABESP: daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo SW por uma distância de 6,30 m, confrontando com a SABESP, até atingir o ponto E"; daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 9,50 m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto "E.1"; daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distancia de 18,50 m, até atingir o ponto "F.1", junto ao alinhamento predial da Rua Gal. Isidoro Dias Lopes; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo SE por uma distância de 9,50 m, até atingir o ponto "G", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Prop, n.º 166/03 - Servidão: O terreno tem início no ponto «C», de coordenadas topográficas N 7.381.124.50 e E 336 933.00, referidas ao sistema U.T.M., localizado junto a um muro de divisa com propriedade da SABESP; daí segue pelo referido muro de divisa com rumo SW por uma distância de 7,00 m, confrontando rom área da SABESP, até atingir o ponto «K», na confluência de dois muros, divisa das propriedades da SABESP e Petrobrás; daí deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com rumo SW, por uma distância de 51,70 m, confrontando com propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto «L», na confluência de dois muros divisa das propriedades da Petrobrás e Espólio de Ana Maria das Dores e João Patrício; daí deflete à direita e segue por um dos muros de divisa, com rumo NE por uma distância de 7,00 m, confrontando com propriedade de Espólio de Ana Maria das Dores e João Patrício, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 50,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «C», onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Prop. n.º 166/94 - Servidão: O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas N 7.381.115,00 e E 336.688.00, referidas ao sistema U.T.M., localizado junto à margem direita do córrego Ganhema; daí segue com rumo NE, por uma distância de 195,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «B», junto a um muro de divisa com a propriedade de Benevides Marques Cebola; daí deflete á direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo SW por uma distância de 7,00 m, confrontando com propriedade de Benevides Marques Cebola, até atingir o ponto «L», junto a linha ideal de divisa com propriedade da Petrobrás; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 192,00 m confrontando com propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto «M», junto à margem direita do córrego Canhema; daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 6,00 m, confrontando com o córrego, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica.
IV - Prop. n.° 166-07 - Servidão: O terreno tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas N 7.381.111,00 e E 336.575,50, referidas ao sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua Osaka, na confluência com uma cerca de divisa da propriedade da Petrobrás; daí segue pela referida cerca de divisa com rumo SW por uma distância de 12,00 m, confrontando com propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto "D"; daí segue com rumo SW por um distância de 25,00 m, confrontando com propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto "E", junto a divisa de Nelson dos Santos; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NE por uma distância de 7,00 m, confrontando com Nelson dos Santos, ate atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 32,50 m, até atingir o ponto "C", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
V - Prop. n.° 166-08 - Servidão: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.381.108,00 e E 336.516,00, referidas ao sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua Fujiyama; daí segue com rumo NE por uma distância de 27,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B", junto à divisa com propriedade de - Amélia Ramalho Sparvoli; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo SW por uma distância de 7,00 metros, confrontando com Amélia Ramalho Sparvoli, até atingir o ponto "E", junto a uma cerca de divisa com propriedade da Petrobrás; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo SW por uma distância de 14,00 m, confrontando com a propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 12,50 m, confrontando com propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
VI - Prop. n.° 166-09 - Desapropriação: O terreno tem inicio no ponto "D", de coordenadas topográficas N 7.381.106,50 e E 336.485,50, referidas ao sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua Fujiyama, na confluência com uma linha ideal de divisa com propriedade da Petrobrás; daí segue pela referida linha ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 11,50 m. confrontando com a Petrobrás, até atingir o ponto "E"; daí segue com rumo SW por uma distância de 19,30 m, confrontando com propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto "F", junto a divisa com propriedade de Adriano Fernandes de Souza; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NE por uma distância de 17.00 m, confrontando com propriedades de Adriano Fernandes de Souza e Leonel Rezende da Silva, até atingir o ponto "C", junto a divisa com propriedade de Valdir Mazoni; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo SE por uma distância de 25,00 m, confrontando com Valdir Mazoni, até atingir o ponto "D", onde teve início a presente descrição perimétrica;
VII - Prop. n.° 166-10 - Servidão: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.381.104,00 e E 336.444,00, referidas ao sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua Nagazaki; daí segue com rumo NE por uma distância de 24,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B", junto a divisa com propriedade de Antonio Alexandre Filho; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo SW por uma distância de 6,00 metros, confrontando com Antonio Alexandre Filho, até atingir o ponto "F", junto a cerca de divisa da Petrobrás; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo SW por uma distância. de 12,00 m, confrontando com a Petrobrás, até atingir o ponto "G", junto ao alinhamento predial da Rua Nagazaki; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo NW por uma distância de 10,00 m, até atingir 0 ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULQ SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais