DECRETO N. 18.664, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos municípios e comarcas de Diadema e São Bernardo do Campo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2° 6° e 40 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companha de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de sete terrenos medindo
respectivamente 271,50 m² (duzentos e setenta e um metros e
cinquenta decímetros quadrados), 309,00 m² (trezentos e
nove metros quadrados), 1.161,00 m² (hum mil, cento e sessenta e
um metros quadrados), 177,00 m² (cento e setenta e sete metros
quadrados), 102,00 m² (cento e dois metros quadrados), 250,00 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) e 99,00 m² (noventa e
nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos
municípios e comarcas de Diadema e São Bernardo do
Campo, necessários à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Abastecimento de água - Duplicação
da Ligação Vila Paulicéia - Jardim das Nações,
ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a Mário Polga e Outros, Benevides Marques
Cebola, Espólio de Ana Maria das Dores e João Patrício,
Amélia Ramalho Sparvoli. Nelson dos Santos, Antonio Alexandre
Filho e Adriano Fernandes de Souza, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 2764
- 150 - B.1 (R 1) e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.º 166, a saber
I - Prop. n.º 166|01 -
Desapropriação: O terreno tem início no ponto
"G", de coordenadas topográficas N 7.381.191,30 e E
337.035,20, referentes ao sistema U.T.M., localizado no alinhamento
predial da Rua Gal. Isidoro Dias Lopes, Junto a divisa do lote "12";
daí segue pela linha ideal de divisa do lote "12",
com rumo SW por uma distância de 25,00 m, até atingir o
ponto "H", junto a uma cerca de divisa com propriedade da
SABESP: daí deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo SW por uma distância de 6,30 m,
confrontando com a SABESP, até atingir o ponto E"; daí
deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância
de 9,50 m, confrontando com área da SABESP, até atingir
o ponto "E.1"; daí deflete à direita e segue
com rumo NE por uma distancia de 18,50 m, até atingir o ponto
"F.1", junto ao alinhamento predial da Rua Gal. Isidoro
Dias Lopes; daí deflete à direita e segue pelo referido
alinhamento com rumo SE por uma distância de 9,50 m, até
atingir o ponto "G", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - Prop, n.º
166/03 - Servidão: O terreno tem início no ponto «C»,
de coordenadas topográficas N 7.381.124.50 e E 336 933.00,
referidas ao sistema U.T.M., localizado junto a um muro de divisa com
propriedade da SABESP; daí segue pelo referido muro de divisa
com rumo SW por uma distância de 7,00 m, confrontando rom área
da SABESP, até atingir o ponto «K», na confluência
de dois muros, divisa das propriedades da SABESP e Petrobrás;
daí deflete à direita e segue por um dos muros de
divisa com rumo SW, por uma distância de 51,70 m, confrontando
com propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto «L»,
na confluência de dois muros divisa das propriedades da
Petrobrás e Espólio de Ana Maria das Dores e João
Patrício; daí deflete à direita e segue por um
dos muros de divisa, com rumo NE por uma distância de 7,00 m,
confrontando com propriedade de Espólio de Ana Maria das Dores
e João Patrício, até atingir o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma
distância de 50,50 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «C», onde teve
início a presente descrição perimétrica;
III - Prop. n.º 166/94 - Servidão: O terreno
tem início no ponto «A», de coordenadas
topográficas N 7.381.115,00 e E 336.688.00, referidas ao
sistema U.T.M., localizado junto à margem direita do córrego
Ganhema; daí segue com rumo NE, por uma distância de
195,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «B», junto a um muro de divisa com a
propriedade de Benevides Marques Cebola; daí deflete á
direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo SW por uma
distância de 7,00 m, confrontando com propriedade de Benevides
Marques Cebola, até atingir o ponto «L», junto a
linha ideal de divisa com propriedade da Petrobrás; daí
deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa
com rumo SW por uma distância de 192,00 m confrontando com
propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto «M»,
junto à margem direita do córrego Canhema; daí
deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância
de 6,00 m, confrontando com o córrego, até atingir o
ponto «A», onde teve início a presente descrição
perimétrica.
IV - Prop. n.° 166-07 - Servidão:
O terreno tem início no ponto "C", de coordenadas
topográficas N 7.381.111,00 e E 336.575,50, referidas ao
sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua Osaka,
na confluência com uma cerca de divisa da propriedade da
Petrobrás; daí segue pela referida cerca de divisa com
rumo SW por uma distância de 12,00 m, confrontando com
propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto "D";
daí segue com rumo SW por um distância de 25,00 m,
confrontando com propriedade da Petrobrás, até atingir
o ponto "E", junto a divisa de Nelson dos Santos; daí
deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NE por
uma distância de 7,00 m, confrontando com Nelson dos Santos,
ate atingir o ponto "B"; daí deflete à
direita e segue com rumo NE por uma distância de 32,50 m, até
atingir o ponto "C", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica;
V - Prop. n.° 166-08 - Servidão:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas N 7.381.108,00 e E 336.516,00, referidas ao
sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua
Fujiyama; daí segue com rumo NE por uma distância de
27,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "B", junto à divisa com propriedade
de - Amélia Ramalho Sparvoli; daí deflete à
direita e segue pela referida divisa com rumo SW por uma distância
de 7,00 metros, confrontando com Amélia Ramalho Sparvoli, até
atingir o ponto "E", junto a uma cerca de divisa com
propriedade da Petrobrás; daí deflete à direita
e segue pela referida cerca de divisa com rumo SW por uma distância
de 14,00 m, confrontando com a propriedade da Petrobrás, até
atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e
segue com rumo NW por uma distância de 12,50 m, confrontando
com propriedade da Petrobrás, até atingir o ponto "A",
onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
VI - Prop. n.° 166-09 - Desapropriação:
O terreno tem inicio no ponto "D", de coordenadas
topográficas N 7.381.106,50 e E 336.485,50, referidas ao
sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua
Fujiyama, na confluência com uma linha ideal de divisa com
propriedade da Petrobrás; daí segue pela referida linha
ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 11,50 m.
confrontando com a Petrobrás, até atingir o ponto "E";
daí segue com rumo SW por uma distância de 19,30 m,
confrontando com propriedade da Petrobrás, até atingir
o ponto "F", junto a divisa com propriedade de Adriano
Fernandes de Souza; daí deflete à direita e segue pela
referida divisa com rumo NE por uma distância de 17.00 m,
confrontando com propriedades de Adriano Fernandes de Souza e Leonel
Rezende da Silva, até atingir o ponto "C", junto a
divisa com propriedade de Valdir Mazoni; daí deflete à
direita e segue pela referida divisa com rumo SE por uma distância
de 25,00 m, confrontando com Valdir Mazoni, até atingir o
ponto "D", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
VII - Prop. n.° 166-10 - Servidão:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas N 7.381.104,00 e E 336.444,00, referidas ao
sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua
Nagazaki; daí segue com rumo NE por uma distância de
24,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "B", junto a divisa com propriedade de
Antonio Alexandre Filho; daí deflete à direita e segue
pela referida divisa com rumo SW por uma distância de 6,00
metros, confrontando com Antonio Alexandre Filho, até atingir
o ponto "F", junto a cerca de divisa da Petrobrás;
daí deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo SW por uma distância. de 12,00 m, confrontando
com a Petrobrás, até atingir o ponto "G",
junto ao alinhamento predial da Rua Nagazaki; daí deflete à
direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo NW por uma
distância de 10,00 m, até atingir 0 ponto "A",
onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULQ SALIM MALUF
Walter
Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais