DECRETO N. 18.665, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca do
Guarujá,
necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de cinco terrenos medindo
respectivamente 366,00 m² (trezentos e sessenta e seis metros
quadrados), 485,00 m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros
quadrados), 301,00 m² (trezentos e um metros quadrados), 301,50
m² (trezentos e um metros e cinquenta decímetros
quadrados) e 362,40 m² (trezentos e sessenta e dois metros e
quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados no município e comarca do Guarujá, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a construção da Estação
Elevatória de Esgotos da Enseada, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Ogisa
Indústria e Comércio S.A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A
7214 - D.76 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.° 207, a saber:
I - Gleba "1" -
Lote "2" - Quadra "E": O terreno tem início
no ponto "9", de coordenadas topográficas N
7.347.100,67 e E 374 662,11 referidas no sistema U.T.M., localizado
junto ao alinhamento predial da Rua "6", distando
aproximadamente 15,90 m do cruzamento desta com a Rua Chile; daí,
deflete à direita e segue com rumo 14°55' NW por uma
distância de 30,50 m, confrontando com o lote "3" da
quadra "E", até atingir o ponto "8"; daí
deflete à direita e segue com rumo de 75°08' SW, por uma
distância de 12,00 m, confrontando com o lote "4" da
quadra "E", até atingir o ponto "5"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 14°55' SE por uma
distância de 30,50 m, confrontando com o lote "1" da
quadra "E", até atingir o ponto "6", junto
ao alinhamento predial da Rua "6"; daí, deflete à
direita e segue pelo referido alinhamento com rumo 75°08' SW por
uma distância de 12,00 m, até atingir o ponto "9",
onde teve início a presente descrição
perimétrica;
II - Gleba "2" - Lote "3"
- Quadra "E": O terreno tem início no ponto "1",
de coordenadas topográficas N 7.347.096,59 e E 374,646,74,
referidas no sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento no
cruzamento das Ruas "6" e Chile; daí, segue pelo
alinhamento predial da Rua Chile com rumo 14°55' NW por uma
distância de 30,50 m, ate atingir o ponto "7"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 75°08' NE por uma
distância de 15,90 m, confrontando com o lote "4" da
quadra "E", até atingir o ponto "8"; daí
deflete à direita e segue com rumo 14°55' SE por uma
distância de 30,50 m, confrontando com o lote "2" da
quadra "E", até atingir o ponto "9", junto
ao alinhamento predial da Rua "6"; " daí,
deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo
75°08' SW por uma distância de 15,90 m, até atingir
o ponto "1", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
III - Gleba «3» - Lote «4»
- Quadra «E» - O terreno tem início no ponto «10»,
de coordenadas topográficas N 7.347.135,73 e E 374.636,32
referidas no sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial
da Rua Chile, distando aproximadamente 40,50 m do cruzamento desta
com a Rua «6» e 22,00 m do cruzamento com a Av. D. Pedro
I; daí segue com rumo de 75°08' NW por uma distância
de 30,15 m, confrontando com o lote «5» da quadra «E»,
até atingir o ponto «13»; daí, deflete à
direita e segue com rumo de 14°38' SE por uma distância de
10,00 m, confrontando com o lote «7» da quadra «E»,
até atingir o ponto «4»; daí deflete à
direita e segue com rumo de 75°08' SW por uma distância de
30,05 m, confrontando com os lotes «1», «2» e
«3» da quadra «E», até atingir o ponto
«7», junto ao alinhamento predial da Rua Chile; daí,
deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo
14°55' SE por uma distância de 10,00 m, até atingir
o ponto «10», onde teve início a presente
descrição perimétrica;
IV - Gleba «4»
- Lote «5» - Quadra «E»: O terreno tem início
no ponto «10», de coordenadas topográficas N
7.347.135,73 e E 374.636,32 referidas no sistema U.T.M., localizado
junto ao alinhamento predial da Rua Chile, distando aproximadamente
40,50 m do cruzamento desta com a Rua «6» e 22,00 m com a
Av. D. Pedro I; daí segue pelo alinhamento predial da Rua
Chile com rumo 14°55' NW por uma distância de 10,00 m até
atingir o ponto «11»; daí, deflete à
direita e segue com rumo de 75°08' NE por uma distância de
30,20 m, confrontando com o lote «6» da quadra «E»,
até atingir o ponto «12»; daí, deflete à
direita e segue com rumo 14°38' SE por uma distância de
10,00 m, confrontando com o lote «7» da quadra «E»,
até atingir o ponto «13»; daí, deflete à
direita e segue com rumo 75°08' SW por uma distância de
50,15 m, confrontando com o lote «4» da Quadra «E»,
até atingir o ponto «10», onde teve início
a presente descrição perimétrica; ,
V -
Gleba «5» - Lote «6» - Quadra «E»:
O terreno tem início no ponto «2», de coordenadas
topográficas N 7.347.156,99 e E 374.630,65, localizado junto
ao alinhamento no cruzamento da Rua Chile com a Av. D. Pedro I; daí,
segue pelo alinhamento predial da Av. D. Pedro I com rumo 75°08'
NE por uma distância de 30,20 m, até atingir o ponto
«3»; daí deflete à direita e segue com rumo
14°38' SE por uma distância de 12,00 m, confrontando com o
lote «7» da Quadra «E», até atingir o
ponto «12»; daí, deflete à direita e segue
com rumo 75°08' SW por uma distância de 30,20 m,
confrontando com o lote «5» da quadra «E»,
até atingir o ponto «11», junto ao alinhamento
predial da Rua Chile; daí, deflete à direita e segue
pelo referido alinhamento com rumo 14°55' NW por uma distância
de 12,00 m, até atingir o ponto «2», onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter
Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais