DECRETO N. 18.665, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca do Guarujá,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de cinco terrenos medindo respectivamente 366,00 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados), 485,00 m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), 301,00 m² (trezentos e um metros quadrados), 301,50 m² (trezentos e um metros e cinquenta decímetros quadrados) e 362,40 m² (trezentos e sessenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca do Guarujá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Estação Elevatória de Esgotos da Enseada, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Ogisa Indústria e Comércio S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 7214 - D.76 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 207, a saber:
I - Gleba "1" - Lote "2" - Quadra "E": O terreno tem início no ponto "9", de coordenadas topográficas N 7.347.100,67 e E 374 662,11 referidas no sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua "6", distando aproximadamente 15,90 m do cruzamento desta com a Rua Chile; daí, deflete à direita e segue com rumo 14°55' NW por uma distância de 30,50 m, confrontando com o lote "3" da quadra "E", até atingir o ponto "8"; daí deflete à direita e segue com rumo de 75°08' SW, por uma distância de 12,00 m, confrontando com o lote "4" da quadra "E", até atingir o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue com rumo 14°55' SE por uma distância de 30,50 m, confrontando com o lote "1" da quadra "E", até atingir o ponto "6", junto ao alinhamento predial da Rua "6"; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo 75°08' SW por uma distância de 12,00 m, até atingir o ponto "9", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Gleba "2" - Lote "3" - Quadra "E": O terreno tem início no ponto "1", de coordenadas topográficas N 7.347.096,59 e E 374,646,74, referidas no sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento no cruzamento das Ruas "6" e Chile; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Chile com rumo 14°55' NW por uma distância de 30,50 m, ate atingir o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue com rumo 75°08' NE por uma distância de 15,90 m, confrontando com o lote "4" da quadra "E", até atingir o ponto "8"; daí deflete à direita e segue com rumo 14°55' SE por uma distância de 30,50 m, confrontando com o lote "2" da quadra "E", até atingir o ponto "9", junto ao alinhamento predial da Rua "6"; " daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo 75°08' SW por uma distância de 15,90 m, até atingir o ponto "1", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Gleba «3» - Lote «4» - Quadra «E» - O terreno tem início no ponto «10», de coordenadas topográficas N 7.347.135,73 e E 374.636,32 referidas no sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua Chile, distando aproximadamente 40,50 m do cruzamento desta com a Rua «6» e 22,00 m do cruzamento com a Av. D. Pedro I; daí segue com rumo de 75°08' NW por uma distância de 30,15 m, confrontando com o lote «5» da quadra «E», até atingir o ponto «13»; daí, deflete à direita e segue com rumo de 14°38' SE por uma distância de 10,00 m, confrontando com o lote «7» da quadra «E», até atingir o ponto «4»; daí deflete à direita e segue com rumo de 75°08' SW por uma distância de 30,05 m, confrontando com os lotes «1», «2» e «3» da quadra «E», até atingir o ponto «7», junto ao alinhamento predial da Rua Chile; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo 14°55' SE por uma distância de 10,00 m, até atingir o ponto «10», onde teve início a presente descrição perimétrica;
IV - Gleba «4» - Lote «5» - Quadra «E»: O terreno tem início no ponto «10», de coordenadas topográficas N 7.347.135,73 e E 374.636,32 referidas no sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento predial da Rua Chile, distando aproximadamente 40,50 m do cruzamento desta com a Rua «6» e 22,00 m com a Av. D. Pedro I; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Chile com rumo 14°55' NW por uma distância de 10,00 m até atingir o ponto «11»; daí, deflete à direita e segue com rumo de 75°08' NE por uma distância de 30,20 m, confrontando com o lote «6» da quadra «E», até atingir o ponto «12»; daí, deflete à direita e segue com rumo 14°38' SE por uma distância de 10,00 m, confrontando com o lote «7» da quadra «E», até atingir o ponto «13»; daí, deflete à direita e segue com rumo 75°08' SW por uma distância de 50,15 m, confrontando com o lote «4» da Quadra «E», até atingir o ponto «10», onde teve início a presente descrição perimétrica; ,
V - Gleba «5» - Lote «6» - Quadra «E»: O terreno tem início no ponto «2», de coordenadas topográficas N 7.347.156,99 e E 374.630,65, localizado junto ao alinhamento no cruzamento da Rua Chile com a Av. D. Pedro I; daí, segue pelo alinhamento predial da Av. D. Pedro I com rumo 75°08' NE por uma distância de 30,20 m, até atingir o ponto «3»; daí deflete à direita e segue com rumo 14°38' SE por uma distância de 12,00 m, confrontando com o lote «7» da Quadra «E», até atingir o ponto «12»; daí, deflete à direita e segue com rumo 75°08' SW por uma distância de 30,20 m, confrontando com o lote «5» da quadra «E», até atingir o ponto «11», junto ao alinhamento predial da Rua Chile; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo 14°55' NW por uma distância de 12,00 m, até atingir o ponto «2», onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais