DECRETO N. 18.667, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza o DER a transferir à Prefeitura Municipal de Getulina os Encargos de Administração, Conservação e Melhoria 
que incidem sobre trecho da antiga Estrada Lins-Getulina

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Getulina, mediante instrumento de convênio próprio os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho Rio Feio-Getulina, da antiga estrada Lins-Getulina (SP 5.120) entre a estaca 912 + 6,00m e a estaca 1072 + 7,00m, com 3.201,00m de extensão por 20,37m de largura, totalizando a área de 56.650,00m², caracterizado no Desenho n.º 289/80 - CAT.3, integrante dos Autos Administrativos n.º 178.312/DER/81.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre a área caracterizada no Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais