DECRETO N. 18.668, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no municípios, distrito e comarca
de Ourinhos,
necessários à construção
do dispositivo de entroncamento em desnível das SP-270, SP-327
e BR-153 (SP-377)
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1951, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias, necessários à
construção do Dispositivo de Entroncamento em Desnível
da SP.270 (estacas 33 + 13,80 a 50+16,80) com a SP.327 (estacas 0
(zero) a 23+6,30) e a BR.153 (SP.377), (estacas 0 (zero) a 9+15,40),
configurados na planta de n.° PAT 29.357, a qual faz parte
integrante do projeto aprovado às fls. 29 do Expediente
12.216/DR.7/81, pelo Sr. Superintendente do DER em 8 de setembro de
1981, a saber:
I - Área 01 - Que consta pertencer a
Roberto e Renato Gerassi - Começa no ponto A, cravado à
margem direita da faixa de domínio da SP.270, à altura
da estaca 55 +11,00; daí, segue por uma linha curva,
confrontando com os expropriados, numa distância de 262,10 m,
até encontrar o ponto B, cravado à altura da estaca
6+13,20 na margem direita da faixa de domínio da BR. 153
(SP.377); daí, deflete à direita e segue em linha reta
pela dita margem confrontando com o DNER numa distância de 7,50
m até encontrar o ponto C, cravado a altura da estaca 6 + 5,70
da margem esquerda da faixa de domínio da BR. 153 (SP.377);
daí, deflete à direita e segue em linha curva,
confrontando com o DNER numa distância de 141,30 m até
encontrar o ponto D, cravado á margem direita da faixa de
domínio da SP.270, á altura da estaca 49 + 10,50; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pela margem direita da
faixa de domínio da SP.270, confrontando com o DER numa
distância de 120,50 m até encontrar o ponto A, inicial,
encerrando uma área de 1.190,00 m² (mil cento e noventa
metros quadrados);
II - Área 02 - Que consta
pertencer a Teresa Tacaface Suzuki Começa no ponto A, cravado
à margem direita da faixa de domínio da BR. 153
(SP.377) à altura da estaca 9 + 15,40; daí, segue a
princípio por uma linha curva, passa para uma reta e termina
em curva, numa distância total de 269,50 m, sempre confrontando
com a expropriada até encontrar o ponto B, cravado à
margem esquerda da faixa de domínio da SP.327, a altura da
estaca 23 + 6,30; daí, deflete à direita e segue pela
dita margem da SP.327, confrontando com o DER numa distância de
224,80 m, até encontrar o ponto C, cravado na interseção
da margem esquerda da faixa de domínio da SP.327 com a margem
direita da faixa de domínio da BR. 153 (SP.377); daí,
deflete à direita e segue em linha curva pela dita margem da
BR. 153, confrontando com o DNER numa distância de 136,20 m até
encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 13.050,00
m2 (treze mil e cincoenta metros quadrados);
III - Área
03 - Que consta pertencer a Teresa Tacaface Suzuki. Começa no
ponto A, cravado à margem direita da faixa de domínio
da SP.327, a altura da estaca 22+7,00 m; daí segue por uma
linha reta a principio terminando em curva, numa distância
total de 156,00 m, sempre confrontando com a expropriada até o
ponto B, cravado à margem direita da faixa de domínio
da SP.270. a altura da estaca 33 + 15,80; daí, segue por uma
curva reversa, numa distância total de 86,20 m confrontando a
princípio com o DER numa distância de 45,00 m
posteriormente confronta com o DNER numa distância de 41,20 m,
até encontrar o ponto C, cravado na interseção
da margem direita da faixa de domínio da SP.327, com a margem
direita da faixa de domínio da BR.153 (SP.377); daí,
deflete à direita e segue pela margem direita da faixa de
domínio da SP.327, numa distância de 190,30 m,
confrontando com o DER, até encontrar o ponto A, inicial,
encerrando uma área de 3.700,00 m2 (três mil e
setecentos metros quadrados);
IV - Área 04 - Que
consta pertencer a Teresa Tacaface Suzuki. Começa no ponto A,
cravado a margem esquerda da faixa de domínio da SP.270, á
altura da estaca 39+17,00; daí, segue pela dita margem em
linha curva, confrontando com o DER numa distância de 23,20 m
até encontrar o ponto B. cravado a altura da estaca 33 +
13,80; daí, deflete à direita e segue por uma curva
reversa, numa distância de 114,80 m, confrontando com a
expropriada até encontrar o ponto C, cravado na margem da
faixa de domínio de uma das alças do dispositivo
existente (á esquerda da SP.270); daí, deflete à
direita e segue pela linha curva da margem da alça citada,
numa distância de 97 9O m confrontando com o DNER até
encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 1.180,00
m² (um mil cento e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º
- Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 2 de abril de 1982.
Maria
Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais