DECRETO N. 18.668, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no municípios, distrito e comarca de Ourinhos, 
necessários à construção do dispositivo de entroncamento em desnível das SP-270, SP-327 e BR-153 (SP-377)

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1951, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias, necessários à construção do Dispositivo de Entroncamento em Desnível da SP.270 (estacas 33 + 13,80 a 50+16,80) com a SP.327 (estacas 0 (zero) a 23+6,30) e a BR.153 (SP.377), (estacas 0 (zero) a 9+15,40), configurados na planta de n.° PAT 29.357, a qual faz parte integrante do projeto aprovado às fls. 29 do Expediente 12.216/DR.7/81, pelo Sr. Superintendente do DER em 8 de setembro de 1981, a saber:
I - Área 01 - Que consta pertencer a Roberto e Renato Gerassi - Começa no ponto A, cravado à margem direita da faixa de domínio da SP.270, à altura da estaca 55 +11,00; daí, segue por uma linha curva, confrontando com os expropriados, numa distância de 262,10 m, até encontrar o ponto B, cravado à altura da estaca 6+13,20 na margem direita da faixa de domínio da BR. 153 (SP.377); daí, deflete à direita e segue em linha reta pela dita margem confrontando com o DNER numa distância de 7,50 m até encontrar o ponto C, cravado a altura da estaca 6 + 5,70 da margem esquerda da faixa de domínio da BR. 153 (SP.377); daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o DNER numa distância de 141,30 m até encontrar o ponto D, cravado á margem direita da faixa de domínio da SP.270, á altura da estaca 49 + 10,50; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela margem direita da faixa de domínio da SP.270, confrontando com o DER numa distância de 120,50 m até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 1.190,00 m² (mil cento e noventa metros quadrados);
II - Área 02 - Que consta pertencer a Teresa Tacaface Suzuki Começa no ponto A, cravado à margem direita da faixa de domínio da BR. 153 (SP.377) à altura da estaca 9 + 15,40; daí, segue a princípio por uma linha curva, passa para uma reta e termina em curva, numa distância total de 269,50 m, sempre confrontando com a expropriada até encontrar o ponto B, cravado à margem esquerda da faixa de domínio da SP.327, a altura da estaca 23 + 6,30; daí, deflete à direita e segue pela dita margem da SP.327, confrontando com o DER numa distância de 224,80 m, até encontrar o ponto C, cravado na interseção da margem esquerda da faixa de domínio da SP.327 com a margem direita da faixa de domínio da BR. 153 (SP.377); daí, deflete à direita e segue em linha curva pela dita margem da BR. 153, confrontando com o DNER numa distância de 136,20 m até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 13.050,00 m2 (treze mil e cincoenta metros quadrados);
III - Área 03 - Que consta pertencer a Teresa Tacaface Suzuki. Começa no ponto A, cravado à margem direita da faixa de domínio da SP.327, a altura da estaca 22+7,00 m; daí segue por uma linha reta a principio terminando em curva, numa distância total de 156,00 m, sempre confrontando com a expropriada até o ponto B, cravado à margem direita da faixa de domínio da SP.270. a altura da estaca 33 + 15,80; daí, segue por uma curva reversa, numa distância total de 86,20 m confrontando a princípio com o DER numa distância de 45,00 m posteriormente confronta com o DNER numa distância de 41,20 m, até encontrar o ponto C, cravado na interseção da margem direita da faixa de domínio da SP.327, com a margem direita da faixa de domínio da BR.153 (SP.377); daí, deflete à direita e segue pela margem direita da faixa de domínio da SP.327, numa distância de 190,30 m, confrontando com o DER, até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 3.700,00 m2 (três mil e setecentos metros quadrados);
IV - Área 04 - Que consta pertencer a Teresa Tacaface Suzuki. Começa no ponto A, cravado a margem esquerda da faixa de domínio da SP.270, á altura da estaca 39+17,00; daí, segue pela dita margem em linha curva, confrontando com o DER numa distância de 23,20 m até encontrar o ponto B. cravado a altura da estaca 33 + 13,80; daí, deflete à direita e segue por uma curva reversa, numa distância de 114,80 m, confrontando com a expropriada até encontrar o ponto C, cravado na margem da faixa de domínio de uma das alças do dispositivo existente (á esquerda da SP.270); daí, deflete à direita e segue pela linha curva da margem da alça citada, numa distância de 97 9O m confrontando com o DNER até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 1.180,00 m² (um mil cento e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 2 de abril de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais