DECRETO N. 18.670, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a cessão de direitos e obrigações relativas à assinatura de linha telefônica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública, autorizada a aceitar, da Prefeitura
Municipal de Cabreúva, a cessão, em caráter definitiva dos direitos e
obrigações relativas a linha telefônica n.º 4.333. instalada na
Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - A cessão de que trata o artigo anterior
e gratuita e esta autorizada pela Lei Municipal n. 873, de 5 de
novembro de 1981.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais