DECRETO N. 18.670, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a cessão de direitos e obrigações relativas à assinatura de linha telefônica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a aceitar, da Prefeitura Municipal de Cabreúva, a cessão, em caráter definitiva dos direitos e obrigações relativas a linha telefônica n.º 4.333. instalada na Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - A cessão de que trata o artigo anterior e gratuita e esta autorizada pela Lei Municipal n. 873, de 5 de novembro de 1981.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982. 
PAULO SALIM MALUF 
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais