DECRETO N. 18.671, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Dá nova redação ao inciso I, do parágrafo único, do Artigo 24 do Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Policia Militar,
aprovado pelo Decreto n. 52.585, de 28 de dezembro de 1970 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, do parágrafo único, do Artigo 24, do Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Policia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 52.585, de 28 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
«I - Ser aprovado o Cabo PM ou o Soldado PM mobilizável em exames de suficiência física, conforme critérios estabelecidos pela Corporação.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais