DECRETO N. 18.671, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Dá
nova redação ao inciso I, do parágrafo único,
do Artigo 24 do Regulamento do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praças da Policia Militar,
aprovado
pelo Decreto n. 52.585, de 28 de dezembro de 1970
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O inciso I, do parágrafo único, do Artigo 24, do
Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Praças da Policia Militar do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 52.585, de 28 de dezembro de 1970, passa a
vigorar com a seguinte redação:
«I - Ser
aprovado o Cabo PM ou o Soldado PM mobilizável em exames de
suficiência física, conforme critérios
estabelecidos pela Corporação.»
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de
abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais