DECRETO N. 18.672, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados à Polícia Militar do Estado de São Paulo
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso
II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, objeto do processo n.° 166-82-COGSP, a doação
de 250 (duzentas e cinquenta) carteiras (mais cadeiras) individuais,
pertencentes ao patrimônio da EEPG «Prof. Paulo
Nogueira», da 1.ª DE de Guarulhos, Divisão Regional
de Ensino-4-Norte, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada, se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é
de seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 1982
PAULO SALIM MALUF
Jessen
Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid,
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.672, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados à Polícia Militar do Estado de São Paulo
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
leia-se como segue e não
como constou:
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil