DECRETO N. 18.672, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados à Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objeto do processo n.° 166-82-COGSP, a doação de 250 (duzentas e cinquenta) carteiras (mais cadeiras) individuais, pertencentes ao patrimônio da EEPG «Prof. Paulo Nogueira», da 1.ª DE de Guarulhos, Divisão Regional de Ensino-4-Norte, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada, se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.672, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados à Polícia Militar do Estado de São Paulo

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
leia-se como segue e não como constou:
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil