DECRETO N. 18.673, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a doação do bem que específica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a"
do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972
e
Considerando que a Casa do Poeta "Lampião de
Gás" e entidade reconhecida de utilidade pública
estadual pelo Decreto n. 5.385, de 26 de junho de 1959 e, mais
recentemente, pelo município de São Paulo, através
do Decreto n. 16.805, de 31 de julho de 1980;
Considerando que há
três décadas reúne semanalmente, poetas,
declamadores amadores, cantores e solistas de vários
instrumentos musicais, atraindo cada vez mais os amantes dessas
artes;
Considerando que, em suas reuniões, a Casa do Poeta
vem se dedicando dicando às artes, sendo já tradicional
a divulgação da música brasileira;
Considerando, afinal, que o amparo do Estado à cultura,
sob todos os aspectos, cabe à Secretaria de Estado da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme
processo SC-1122-81, a doação de 01 (um) plano, marca
Fritz Dobbert, modelo clássico C 102, 3 pedais, 88 notas, com
banqueta, a Casa do Poeta "Lampião de Gás",
com sede à Rua Bertioga, n.° 598, na cidade de São
Paulo, entidade declarada de utilidade pública pelo Município
e pelo Estado de São Paulo, observado os fins de interesse
social, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Renato
João Baptista Delia Togna, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Cultura
Calim Eid - Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2
de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais