DECRETO N. 18.673, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação do bem que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972 e 
Considerando que a Casa do Poeta "Lampião de Gás" e entidade reconhecida de utilidade pública estadual pelo Decreto n. 5.385, de 26 de junho de 1959 e, mais recentemente, pelo município de São Paulo, através do Decreto n. 16.805, de 31 de julho de 1980;
Considerando que há três décadas reúne semanalmente, poetas, declamadores amadores, cantores e solistas de vários instrumentos musicais, atraindo cada vez mais os amantes dessas artes;
Considerando que, em suas reuniões, a Casa do Poeta vem se dedicando dicando às artes, sendo já tradicional a divulgação da música brasileira;
Considerando, afinal, que o amparo do Estado à cultura, sob todos os aspectos, cabe à Secretaria de Estado da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo SC-1122-81, a doação de 01 (um) plano, marca Fritz Dobbert, modelo clássico C 102, 3 pedais, 88 notas, com banqueta, a Casa do Poeta "Lampião de Gás", com sede à Rua Bertioga, n.° 598, na cidade de São Paulo, entidade declarada de utilidade pública pelo Município e pelo Estado de São Paulo, observado os fins de interesse social, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Renato João Baptista Delia Togna, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura 
Calim Eid - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais