DECRETO N. 18.674, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM, - 52-82:
I - PERTENCENTES À SECRETARIA DA SAÚDE
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - CAM. - 16-82 - Hospital de Base da 7.ª Região - Bauru - ofício 01-82;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Departamento Psiquiátrico II;
1.1 - CAM. - 1518-81 - Setor de Estoque do S.M.P. - Franco da Rocha - ofício 211-81;
II - PERTENCENTES À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA:
a) Polícia Civil de São Paulo;
1 - Delegacia Geral de Polícia - Departamento Estadual de Polícia Científica;
1.1 - CAM. - 10-82 e 11-82 - Instituto de Criminalística - relações 02-81 e 03-81;
b) Policia Militar do Estado de São Paulo; 1 - CAM. - 1522-81 - Centro de Suprimento e Manutenção Intendência - ofício 134-111.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú - Secretário da Administração
Calim Eid - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais