DECRETO N. 18.674, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM, - 52-82:
I -
PERTENCENTES À SECRETARIA DA SAÚDE
a)
Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento
de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - CAM. - 16-82 - Hospital de
Base da 7.ª Região - Bauru - ofício 01-82;
b)
Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Departamento
Psiquiátrico II;
1.1 - CAM. - 1518-81 - Setor de Estoque
do S.M.P. - Franco da Rocha - ofício 211-81;
II -
PERTENCENTES À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA:
a) Polícia Civil de São Paulo;
1 -
Delegacia Geral de Polícia - Departamento Estadual de Polícia
Científica;
1.1 - CAM. - 10-82 e 11-82 - Instituto de
Criminalística - relações 02-81 e 03-81;
b)
Policia Militar do Estado de São Paulo; 1 - CAM. - 1522-81 -
Centro de Suprimento e Manutenção Intendência -
ofício 134-111.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Wadih Helú - Secretário
da Administração
Calim Eid - Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de
abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais