DECRETO N. 18.676, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes peia DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria da Administração - CAM - 131|82:
I - PERTENCENTES Á SECRETARIA DOS TRANSPORTES:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM. 1014|81 - Divisão Regional de Ribeirão Preto - DR 8 - relações ns. 04 e 05|GT 2|DR.8;
II - PERTENCENTES Á SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA:
a) Polícia Civil de São Paulo;
1 - Delegacia Geral de Polícia;
1.1 - CAM. - 1132|81 - Departamento de Administração - Divisão de Material - relação n.° 22|81:
III - PERTENCENTES Á SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM. - 1007|81 - ofício 76|81;
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a" dos incisos I e III do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais