DECRETO N. 18.676, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado e declarados excedentes peia DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material da Secretaria da
Administração - CAM - 131|82:
I -
PERTENCENTES Á SECRETARIA DOS TRANSPORTES:
a)
Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM. 1014|81 - Divisão
Regional de Ribeirão Preto - DR 8 - relações ns.
04 e 05|GT 2|DR.8;
II - PERTENCENTES Á SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA:
a) Polícia
Civil de São Paulo;
1 - Delegacia Geral de Polícia;
1.1 - CAM. - 1132|81 - Departamento de Administração
- Divisão de Material - relação n.° 22|81:
III - PERTENCENTES Á SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.
a) Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual;
1 - CAM. - 1007|81 - ofício
76|81;
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de
Rodagem e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos
materiais a que aludem as alíneas "a" dos incisos I
e III do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário
dos Transportes
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário
da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário
da Administração
Calim Eid, Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de
abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais