DECRETO N. 18.678, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado:
I - pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba - CEI - «Machado de Assis» - Caçapava;
1 - Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador - GAMT - Caçapava GG - 2422-81 - informação GTME - 112-80;
1.1 - 2 tornos para cerâmica, com motor elétrico - SGMA - chapa1321-1322;
1.2 - 5 tornos mecânicos IMOR com placa univ. chapa 2905 a 2909;
1.3 - 1 forno elétrico para cerâmica - FORLABO - chapa 898;
b) Divisão Regional de Ensino de Bauru - EEPG «Plinio Ferraz» - Bauru;
1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru - Bauru - GG - 297-82 - informação GTME - 290-81;
1.1 - sucata de folhas 16;
II - pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
a) Departamento Regional de Saúde de Marília - Centro de Saúde de Pompéia - Rua Dr. João Moura Rezende, 470 - Pompéia;
1 - Centro Comunitário do Jardim Bela Vista Marília - GG 334-82;
1.1 - 72 caibros de 4 metros em peroba;
1.2 - 17 caibros de 3,50 metros em peroba;
1.3 - 07 metros de ripão;
1.4 - 06 metros de calha galvanizada;
1.5 - 06 dúzias de ripas de 4 metros;
1.6 - 06 dúzias de ripas de 3 metros;
1.7 - 06 e 1/2 dúzias de ripas de 2 metros;
1.8 - 05 e 1/2 dúzias de ripas de 1 metro;
1.9 - 15 braçadeiras de ferro para caibro com parafuso;
1.10 - 15 braçadeiras de ferro para caibro sem parafuso;
1.11 - 8.934 telhas paulistinhas.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais