DECRETO N. 18.679, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Neves Paulista - GG. - 588/82 - informações GTME - 108/80 e 109/80;
1 - EEPSG "Prof. Guines Affonso Morales";
1.1 - 2 conjuntos de fanfarra com 82 instrumentos;
1.2 - sucata de folhas 4/5;
2 - EEPG "Capitão Neves";
2.1 - 40 globos de luz;
2.2 - sucata de folhas 10;
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Ouro Verde - GG - 1536/81 - informação GTME - 241/81;
1 - Escolas Isoladas e de Emergência - vinculadas à EEPG de Ouro Verde - DRE - 7101/80 e 7102/1980;
1.2 - sucata de folhas 32/33;
2 - EEPG de Ouro Verde - DRE - 7103/80;
2.1 - sucata de folhas 34;
b) Prefeitura Municipal de presidente Epitácio - GG - 1538/81 informação GTME - 269/81;
1 - EEPSG de Presidente Epitácio - DRE - 12104/80 a 12111/80;
1.1 - sucata de folhas 42 a 49;
2 - EEPG de Presidente Epitácio - DRE - 9783-81;
2.1 - sucata de folhas 57;
c) Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - GG - 6581/80 - informação - GTME - 242/81;
1 - Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau - DRE - 1349/81 e 1350/81;
1.1 - sucata de folhas 61 a 66;
2 - EEPG "Dra. Isabel Campos" - DRE - 12117/1980 e 12118/80;
2.1 - sucata de folhas 67 a 69.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais