DECRETO N. 18.680, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das prefeituras
Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações
dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - Prefeitura
Municipal de Paraguaçu Paulista - GG - 6339/80:
a)
pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente -
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado
Central - Rua Cardeal Arcoverde, 2958 - Capital - CAM - 22/82;
1
- 2.173 kg de cabo de alumínio ACSR n.° 4;
II -
Prefeitura Municipal de Sales - GG - 701/82:
a)
pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente -
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado
Central - Rua Cardeal Arcoverde, 2958 - Capital - CAM - 1.368/81;
1
- 256 kg de cabo de alumínio ACSR n.° 4;
2
- 3 peças chave fusível, unip. 15 kv - 100 Amp.;
3
- 3 peças Para Raios, tipo válvula de 10 a 12 kv;
4 - 10 peças parafusos de máquina 518 x 15"
- porca sextavada;
5 - 10 peças parafusos de
máquina 3/4 x 14" - porca quadrada;
6 - 20
peças mãos francesas, ferro galvanizado 1/4 x 1.1/4"
x 28";
7 - 20 peças arruelas quadradas 2.1/4 x
2.1/4" x 3/16";
8 - 10 peças grampos
linha viva para cabo de cobre;
9 - 8 peças haste
terra, ferro galvanizado - cantoneira 1" x 1" x 3/16"
com 2,40 m de comprimento com conector;
10 - 4 pegas
equipamentos para distribuição vertical, 3 estribos,
para 3 isoladores, tipo roldana, sem isolador;
11 - 25
peças pinos de haste, cabeça chumbo 1",6 x 3/4"
- 5.1/12 x 5/8";
III - Prefeitura Municipal de
Santópolis do Aguapeí - GG - 702/82:
a)
pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação
da Administração Tributária - Delegacia Regional
Tributária de Araçatuba - Rua São Paulo, 510 -
Araçatuba - CAM - 452/81;
1 - 3 máquinas de
somar Burroughs - n.° de fabricação 213.980 213.
984 e 321.769 - PI 118.370 - 118.374 e 121.484 (item 03);
2
- 3 máquinas de escrever Remington - n.° de fabricação
4.019.394 - 4.019.401 - 4.019.408 PI - 93.684 - 93.685 e 93.689 -
(item 06).
Artigo 2.º - As doações que
trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta
e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos
materiais é de seis meses a partir da publicação,
quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Águas
e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial dos
materiais a que aludem as alíneas «a», dos incisos
I e II, do Artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
DECRETO N. 18.680, DE 2 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
Artigo
1.°
-
II -
Prefeitura Municipal de Sales - ...
a)
onde se lê: 11 -
... - 5.1/12 x 5/8";
leia-se: 11 - ... - 5. 1/2 x 5/8";