DECRETO N. 18.686, DE 5 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
do Primeiro Tnbunal de Alçada Civil, a fim de permitir o
atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de
suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5 °, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (Seis
milhões de cruzeiros) e ao Primeiro Tribunal de Alçada
Civil um de Cr$ 16.200.000 (dezesseis milhões e duzentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso XII, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º -
Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°
e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de
11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.000,000
(seis milhões de cruzeiros), ao Primeiro Tribunal de Alçada
Civil, com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais, que obedecerá
á Classificação Funciona-Programática,
por Categoria Econômica o disposto na Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino
Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais