DECRETO N. 18.686, DE 5 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Primeiro Tnbunal de Alçada Civil, a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5 °, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (Seis milhões de cruzeiros) e ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil um de Cr$ 16.200.000 (dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso XII, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.° e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.000,000 (seis milhões de cruzeiros), ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais, que obedecerá á Classificação Funciona-Programática, por Categoria Econômica o disposto na Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais