DECRETO N. 18.687, DE 5 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar ao Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, da Secretaria da
Promoção Social, recursos para repassar a
Associação Hospitalar de Bauru,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da
Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$
50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais