DECRETO N. 18.688, DE 5 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN VICE-GOVERNADOR EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a fim de atender despesas com obras contratadas,
Decreto:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 305.280.000 (trezentos e cinco milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais