DECRETO N. 18.688, DE 5 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN
VICE-GOVERNADOR EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do
Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a fim
de atender despesas com obras contratadas,
Decreto:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria dos Transportes um
crédito suplementar de Cr$ 305.280.000 (trezentos e cinco
milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), que obedecerá
a Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso IV do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
