DECRETO N. 18.691, DE 6 DE ABRIL DE 1982
Classifica função
de serviço público na Secretaria da Segurança
Pública para efeito de atribuição de
«pro labore»
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição de «pro labore», previsto no
Artigo 28 da Lei n. 10.169, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência «8», da Escala de
Vencimentos 4, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981, 1 (uma) função de serviço
público de Diretor Técnico (Serviço Nível
I), destinada ao Serviço de Engenharia de Tráfego, da
Divisão de Controle do Interior, do Departamento Estadual de
Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública,
prevista na alínea «a», do inciso II do Artigo
7.°, do Decreto n. 13.325, de 7 de março de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança
Pública por meio de ato específico, fixará o valor
do «pro labore» a ser pago ao funcionário
público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a
desempenhar a função de serviço público
classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa Vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais