DECRETO N. 18.694, DE 13 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia objetivando um melhor desenvolvimento de seu Programa de Recursos Minerais - PRÓ-MINÉRIO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175 de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 183.996.000 (cento e oitenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais