DECRETO N. 18.694, DE 13 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia objetivando um melhor desenvolvimento de seu Programa de
Recursos Minerais - PRÓ-MINÉRIO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175 de 11-12-81, fica aberto a
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 183.996.000 (cento e
oitenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais