DECRETO N. 18.695, DE 13 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar o
desenvolvimento das atividades da Companhia de Desenvolvimento de São
Paulo - CODESPAULO,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um
crédito suplementar de Cr$ 253.002.000 (duzentos e cinquenta e
três milhões e dois mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio
Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil aos 13 de abril de 1982.
Maria Angelica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais