DECRETO N. 18.696, DE 13 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a utilização de recursos federais, advindos do Convênio n.° 099-81, de 02-12-81, celebrado com a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE, do Ministério do Interior, para a execução do Programa de Desenvolvimento de Comunidades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 1.350.000 (um milhão, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 18.696, DE 13 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 

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