DECRETO N. 18.696, DE 13 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de
possibilitar a utilização de recursos federais, advindos do Convênio
n.° 099-81, de 02-12-81, celebrado com a Secretaria Especial da Região
Sudeste - SERSE, do Ministério do Interior, para a execução do Programa
de Desenvolvimento de Comunidades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da
Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 1.350.000 (um milhão,
trezentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°,
do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, na conformidade da Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.696, DE 13 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
Retificação
