DECRETO N. 18.697, DE 13 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia de Saneamento Básico de Estado de São Paulo S.A SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 1.095.000.000 (um bilhão e noventa e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 48, da Lei Federal n. 4320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.º 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 1.095.000.000 (um bilhão e noventa e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabela 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais