DECRETO N. 18.697, DE 13 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, a fim de possibilitar-lhe a
subscrição de ações da Companhia de
Saneamento Básico de Estado de São Paulo S.A SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar de Cr$ 1.095.000.000 (um bilhão e noventa e cinco
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do parágrafo
1.º, do Artigo 48, da Lei Federal n. 4320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.º 18.358,
de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 1.095.000.000 (um bilhão e
noventa e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabela 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais