DECRETO N. 18.702, DE 13 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de dar prosseguimento às obras ao Pontal do Paranapanema e Oeste Paulista, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER. um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1982. 
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais