DECRETO N. 18.702, DE 13 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, a fim de dar prosseguimento às obras ao
Pontal do Paranapanema e Oeste Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem
- DER. um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e
quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43. da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais