DECRETO N. 18.703, DE 13 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º -
É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3
de dezembro de 1980 e Decreto n. 16 506, de 30 de dezembro de 1980, o
Senhor Yoshiro Miyamoto, no grau de Cavaleiro, no Quadro Suplementar
da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de abril de 1982.
PAULO SALIM
MALUF
Calim Eid Secretário de Estado - Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais