DECRETO N. 18.704, DE 14 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica concedida subvenção
de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à
seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE
SÃO PAULO
Capital
Sociedade Pestalozzi de São
Paulo,
Departamento: Escola da Sociedade Pestalozzi de São
Paulo
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais