DECRETO N. 18.708, DE 19 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais. e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a fim de permitir a concessão de auxílio
financeiro à FACIP - Feira Agricola, Comercial, Industrial e
Pecuária de Jales,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 8.000.000 (oito
milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 4.3.2.3 - Transferências a Municípios,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. º -
Fica alterada a Programação Orçamentaria da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino
Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1982
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.708, DE 19 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
Considerando...
onde se lê ...a concessão de auxílio
financeiro à FACIP ...
leia-se.......a concessão de
auxílio financeiro a Prefeitura do Município de Jales,
com vistas a realização da XIII-FACIP ...