DECRETO N. 18.708, DE 19 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de permitir a concessão de auxílio financeiro à FACIP - Feira Agricola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3 - Transferências a Municípios, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. 
Artigo 2. º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1982. 
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1982
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.708, DE 19 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação

Considerando...
onde se lê ...a concessão de auxílio financeiro à FACIP ...
leia-se.......a concessão de auxílio financeiro a Prefeitura do Município de Jales, com vistas a realização da XIII-FACIP ...