DECRETO N. 18.710, DE 19 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM
MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretaria de
Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - processo CAM - 130-82:
a)
pertencentes à Secretaria dos Transportes,
1 -
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
1.1
- CAM - 42-82 - Seção de Transportes - oficio 3-82,
b)
pertencentes a Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria
de Saúde da Comunidade:
1.1 - CAM - 66-82 - DRS - 1-2 -
Centro de Saude I da Casa Verde - oficio 17-82;
2 - Coordenadoria
de Serviços Técnicos Especializados;
2.1 - CAM -
47-82 - Instituto Pasteur - ofício 12-82;
II -
processo CAM - 253-82:
a) pertencentes à Secretaria
dos Transportes,
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1
- CAM - 87-82 - Divisão Regional de Assis - relações
n.°s
12 e 13 - GT. 2-DR 7;
b) pertencentes a
Secretaria da Segurança Pública,
I -
Delegacia Geral de Policia,
II - CAM - 99-82 - Divisão
de Transportes - ofício 57-82;
c) pertencentes a
Casa Civil do Gabinete do Governador,
1 - Departamento de
Administração,
1. 1 - CAM - 89-82 - Palácio
dos Bandeirantes - ofício 3-82;
d) pertencentes à
Secretaria de Economia e Planejamento:
1 - Superintendência
do Desenvolvimento do Literal Paulista;
1.1 - CAM - 101-82 -
Escritório Regional da Baixada Santista Itanhaém -
ofício 11-82,
III - processo CAM - 254-82:
a)
pertencentes a Secretaria da Fazenda:
1 - Coordenação
da Administração Tributária;
1.1 - CAM -
2154-80 - Departamento de Administração - Divisão
de Material e Serviços - DAT-3 - Delegacia Regional Tributária
de Bauru oficio 385-80;
b) pertencentes a Secretaria da
Administração:
1 - Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo;
1.1 - CAM - 2224-80 - relação
n.° 5-80 - com exceção dos itens 1, 5, 7, 9, 10,
12, 13 (parte), 16, 17, 22, 25, 29, 31, (parte), 32 (parte) 37
(parte) e 66.
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem,
a Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista e o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem o
item 1, da alínea «a» do inciso I, itens 1, das
alíneas «a» e «d», do inciso II. e
item 1, da alínea «b» do inciso III do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria
Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib
Domingues Jatene, Secretário da Saúde
Octávio
Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Publica
Wadih Helu, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de abril de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais