DECRETO N. 18.710, DE 19 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretaria de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - processo CAM - 130-82:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes,
1 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
1.1 - CAM - 42-82 - Seção de Transportes - oficio 3-82,
b) pertencentes a Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
1.1 - CAM - 66-82 - DRS - 1-2 - Centro de Saude I da Casa Verde - oficio 17-82;
2 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
2.1 - CAM - 47-82 - Instituto Pasteur - ofício 12-82;
II - processo CAM - 253-82:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes,
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 87-82 - Divisão Regional de Assis - relações n.°s
12 e 13 - GT. 2-DR 7;
b) pertencentes a Secretaria da Segurança Pública,
I - Delegacia Geral de Policia,
II - CAM - 99-82 - Divisão de Transportes - ofício 57-82;
c) pertencentes a Casa Civil do Gabinete do Governador,
1 - Departamento de Administração,
1. 1 - CAM - 89-82 - Palácio dos Bandeirantes - ofício 3-82;
d) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:
1 - Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista;
1.1 - CAM - 101-82 - Escritório Regional da Baixada Santista Itanhaém - ofício 11-82,
III - processo CAM - 254-82:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda:
1 - Coordenação da Administração Tributária;
1.1 - CAM - 2154-80 - Departamento de Administração - Divisão de Material e Serviços - DAT-3 - Delegacia Regional Tributária de Bauru oficio 385-80;
b) pertencentes a Secretaria da Administração:
1 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1.1 - CAM - 2224-80 - relação n.° 5-80 - com exceção dos itens 1, 5, 7, 9, 10, 12, 13 (parte), 16, 17, 22, 25, 29, 31, (parte), 32 (parte) 37 (parte) e 66.
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem, a Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem o item 1, da alínea «a» do inciso I, itens 1, das alíneas «a» e «d», do inciso II. e item 1, da alínea «b» do inciso III do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingues Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Publica
Wadih Helu, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de abril de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais