DECRETO N. 18.713, DE 20 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo CODESPAULO, de imóvel situado no Município e Comarca de Guarulhos, com a área de 129.377,44 m², destacado de área maior pertencente ao Hospital Padre Bento, da Coordenadoria da Administração Hospitalar, da Secretaria da Saúde, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 83.118-82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. 
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à execução de projeto de construção de casas populares da Companhia permissionária. 
Artigo 3.º - A permissão de uso vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à transferência definitiva do mesmo imóvel à permissionária e será feita mediante termo a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982. 
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça 
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde 
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia 
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais