DECRETO N. 18.713, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO, de imóvel que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, em favor da Companhia de Desenvolvimento de São
Paulo CODESPAULO, de imóvel situado no Município e
Comarca de Guarulhos, com a área de 129.377,44 m²,
destacado de área maior pertencente ao Hospital Padre Bento,
da Coordenadoria da Administração Hospitalar, da
Secretaria da Saúde, com as características, medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 83.118-82, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel
destinar-se-á à execução de projeto de
construção de casas populares da Companhia
permissionária.
Artigo 3.º - A permissão
de uso vigorará pelo tempo necessário à
concretização das providências indispensáveis
à transferência definitiva do mesmo imóvel à
permissionária e será feita mediante termo a ser
lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário mediante as condições
a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20
de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib
Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Osvaldo
Palma, Secretário da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 20
de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da
Divisão de Atos Oficiais