DECRETO N. 18.714, DE 20 DE ABRIL DE 1982

Estabelece forma de cobrança para os serviços realizados pelo Hospital Laura de Souza Lima, em Bauru, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando que o Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru, atende pacientes que podem contribuir, e 
considerando que esta contribuição deverá ser proporcional as possibilidades de cada pessoa que seja atendida, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços realizados pelo Hospital Lauro de Sousa Lima, em Bauru, do Departamento de Hospitais de Departamento Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde, passam a ser calculados em «Unidade de Serviço» de acordo com a Tabela de Preços estabelecida pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Parágrafo único - Os serviços realizados pelo Hospital, e que não constarem da Tabela de Preços do INAMPS, serão cobrados e calculados em «Unidades de Serviço», de acordo com tabela e especificação baixada pela Direção do Hospital.
Artigo 2.º - A cobrança de serviços poderá ser feita com descontos, por motivo de interesse científico ou, em casos especiais, segundo as condições econômico-sociais dos pacientes, e conforme classificação prévia a ser efetuada pelo Setor de Serviço Social Médico do Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru.
Artigo 3.º - Nos casos de serviços prestados com desconto, em decorrência da situação econômico-social do paciente, serão cobrados à parte, com igual desconto, materiais de prótese e similares.
Artigo 4.º - O produto resultante do pagamento dos serviços a que se refere o Artigo 1.°, será recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru instituído de acordo com o Decreto Lei complementar n. 16, de 2 de abril de 1970. Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971 e Instrução n. 07-81 de 19 de maio de 1981 do Grupo de Pequisa e Desenvolvimento Orçamentário, da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais