DECRETO N. 18.714, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Estabelece forma de cobrança para os serviços realizados pelo Hospital Laura de Souza Lima, em Bauru, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
considerando que o
Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru, atende pacientes que podem
contribuir, e
considerando que esta contribuição
deverá ser proporcional as possibilidades de cada pessoa que
seja atendida,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
serviços realizados pelo Hospital Lauro de Sousa Lima, em
Bauru, do Departamento de Hospitais de Departamento Sanitária,
da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de
Estado da Saúde, passam a ser calculados em «Unidade de
Serviço» de acordo com a Tabela de Preços
estabelecida pelo Instituto Nacional de Assistência Médica
da Previdência Social.
Parágrafo único -
Os serviços realizados pelo Hospital, e que não
constarem da Tabela de Preços do INAMPS, serão cobrados
e calculados em «Unidades de Serviço», de acordo
com tabela e especificação baixada pela Direção
do Hospital.
Artigo 2.º - A cobrança de
serviços poderá ser feita com descontos, por motivo de
interesse científico ou, em casos especiais, segundo as
condições econômico-sociais dos pacientes, e
conforme classificação prévia a ser efetuada
pelo Setor de Serviço Social Médico do Hospital Lauro
de Souza Lima, em Bauru.
Artigo 3.º - Nos casos de
serviços prestados com desconto, em decorrência da
situação econômico-social do paciente, serão
cobrados à parte, com igual desconto, materiais de prótese
e similares.
Artigo 4.º - O produto resultante do
pagamento dos serviços a que se refere o Artigo 1.°, será
recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Hospital Lauro de Souza
Lima, em Bauru instituído de acordo com o Decreto Lei
complementar n. 16, de 2 de abril de 1970. Decreto n. 52.629, de 29
de janeiro de 1971 e Instrução n. 07-81 de 19 de maio
de 1981 do Grupo de Pequisa e Desenvolvimento Orçamentário,
da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.
Adib
Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na
Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais