DECRETO N. 18.717, DE 20 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado.
I - pertencentes a Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - Prefeitura Municipal de Araras - GG - 938-82 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassi B-743524 - PI - 004:
2 - Prefeitura Municipal de Piracaia - GG - 907-82 - Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1970 - chassi C 146 BR 19371 B K - 063:
b) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - Prefeitura Municipal de Cajobi - para uso do Centro de Recuperação do Alcoólatra local - GG - 940-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH-304560 - PI - 314;
II - pertencente a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo,
1 - Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - para uso do Clube de Mães local - GG - 939-82 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV-204838 - PI - 936,
III - pertencentes a Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Prefeitura Municipal de Adamantina - GG - 586-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi - BH-345811 PI - 2744;
b) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1 - Prefeitura Municipal de Mirandópolis - GG - 937-82 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP-819666 - PI - 556.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando a donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o item 1 da alínea «b», do inciso III, do Artigo 1.°, do Decreto n. 18.610, de 26 de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jesser Vidal, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais